ESCOLA DE ARTES “PEDRO GOMES DE CARVALHO” – COORDENADORIA DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO (CLUBE ICARAÍ)
RUA CONEGO THEODORO BÉA, 923 – CENTRO - POTIRENDABA/SP
TELEFONE: 17 3827-9214 – 17 3827-9209 – 17 3827-9265
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA DAS 8 AS 21 HORAS - SEXTAS FEIRAS DAS 8 AS 16 HORAS
CENTRO DE EVENTOS “SERESTEIROS DA SAUDADE”
RUA ERNESTO GALBIATI, 440 - JARDIM DAS PALMEIRAS - CEP: 15.107-010 - POTIRENDABA/SP
TELEFONE: 17 3827-9214 – 17 3827-9209 – 17 3827-9265
HORARIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDAS E QUARTAS DAS 18 AS 21 HORAS
COZINHA ALIMENTO
RUA ANTONIO DE CARLI, 506 - JARDIM DOS EUCALIPTOS - CEP: 15.105-248 - POTIRENDABA/SP
TELEFONE: 17 3827-9214 – 17 3827-9209 – 17 3827-9265
HORARIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDAS DAS 8 AS 10 DA MANHÃ E DAS 18:30 AS 20:30 DA NOITE - TERÇAS DAS 14 AS 16 DA TARDE, E DAS 19 AS 21 DA NOITE - QUARTAS DAS 18:30 AS 20:30 HORAS
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São competências de todas as Coordenadorias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
II - garantir a concretização das políticas, programas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - organizar-se na forma de departamentalização, a fim de otimizar recursos, alocar servidores e buscar mais eficácia e efetividade nos resultados, realizando um plano de ação para dar mais eficiência na execução de seus programas, projetos e atividades;
IV - coordenar a concretização do plano de governo em relação à sua pasta, com oferecimento de subsídios para a formulação do planejamento e organização, execução e avaliação de suas políticas públicas, com a definição de diretrizes e ações estratégicas;
V - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Pública Municipal, no tocante às finalidades da pasta e de seus departamentos e setores;
VI - coordenar, com integração de esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição para garantir aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições e finalidades das áreas temáticas de sua competência;
VII - participar da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e acompanhar sua execução;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades de departamentos, setores ou órgãos específicos;
IX – estabelecer diretrizes e planejar ações para subsidiar a tomada de decisões políticas.









