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LEI ORDINÁRIA Nº 2741, 26 DE SETEMBRO DE 2016
Início da vigência: 26/09/2016
Assunto(s): Administração Municipal, Estrutura Administrativa
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Em vigor
26/09/2016
Em vigor
Vinculada
22/03/2021
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 3014

L       E       I              Nº.  2.741

DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

 

INSTITUI AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI, Prefeita Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1º. Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas predominantes na sua bandeira: Verde, Amarelo, Branco e Azul.

 

Art. 2º. Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintados na parte externa às da Bandeira do Municipal, cujas tonalidades deverão ser idênticas às da Bandeira do Município.

 

Art. 3º. A utilização das cores oficiais do município, instituída por esta lei será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º. Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:

 

I – O bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou internacionais;

II – Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei;

III – Se tratar de imóvel cedidos por órgão da Administração ou Indireta da União ou do Estado.

Art. 5º. Para os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal, ou quando da aquisição ou reforma, deverão ser respeitadas as cores disposta no artigo 1º.  Desta Lei.

 

§ 1º. A obrigatoriedade de utilização das cores do município poderá se estender aos permissionários ou concessionários de serviços públicos municipais a critério da administração municipal.

 

§ 2º. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do prefeito, presidente da câmara municipal, presidentes de autarquias e fundações.

 

Art. 6º. O uniforme destinado aos servidores públicos municipais, e aos alunos da rede municipal de ensino, quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer a padronização com a utilização das cores oficias do município.

 

Art. 7º. Fica o poder executivo autorizado a regulamentar a presente lei caso seja necessário.

 

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Potirendaba, 26 de setembro de 2016.

 

 

GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

 

 

Rosa Luiza Pavani

Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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