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Setor de Compras. E-mail: Compras@potirendaba.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Artigo 75, inciso I c/c o §3 da Lei Federal nº 14.133/2021
O município de Potirendaba – SP, inscrito no CNPJ nº: 45.094.904/0001-28, com sede no Largo Bom Jesus, nº: 990, Centro, no município de Potirendaba – SP, CEP: 15105-00, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Senhora Gislaine Montanari Franzotti, nos termos do art. 75, inciso II c/c o § 3º da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de abril de 2021, torna publica a contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto básico de sistema de microgeração fotovoltaica, com aprovação e homologação junto à concessionária, havendo interesse da Administração em OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A manifestação de interesse, orçamentos e documentos de habilitação devem ser enviado por e-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
Potirendaba – SP, 22 de setembro de 2026 – Gislaine Montanari Franzotti – Prefeita municipal.
Informação Complementar
DOCUMENTOS PARA DISPENSA
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
Nome: __________________________________________________________
Cargo na empresa: _________________________________________________
CPF: _____________________ - RG: ______________________ – SSP/_____.
Data de Nascimento: _____/_____/_______.
Endereço resid. completo: ___________________________________________
Estado Civil:_______________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________
E-mail pessoal: ____________________________________________________
Fone(s): (_____) ___________________________________________________
HABILITAÇÃO 1. Habilitação Técnica: Quando exigido no Termo de Referência. 2. Habilitação Jurídica: A habilitação jurídica deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos, de acordo com o tipo de empresa participante:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) no caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
2.1 Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição Estadual, se houver. c) Prova de inscrição Municipal, se houver. d) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Federal relativo aos Tributos Federais e inclusive a Seguridade Social (Certidão Conjunta); http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual dos Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado. http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do. f) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Débitos mobiliários, ou certidão negativa conjunta de débitos); g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica : https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do j) Certidão Negativa De Inidoneidade Do Cadastro Nacional De Empresas Inidôneas E Suspensas E Cadastro Nacional De Empresas Punidas (https://certidoes.cgu.gov.br/signin)
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá possuir experiência compatível com o objeto da contratação. O responsável técnico deverá possuir registro regular no conselho profissional competente e atribuição compatível com os serviços a serem executados.
Poderá ser exigida comprovação de experiência na elaboração de projetos de sistemas fotovoltaicos, geração distribuída ou instalações elétricas de características semelhantes, mediante apresentação de atestados e/ou acervos técnicos pertinentes, conforme definido no procedimento de contratação.
Movimentações
Terça, 22 setembro 2026
10h06
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 25/09/2026 às 17:00.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE SISTEMA DE MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA, COM APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO JUNTO À CONCESSIONÁRIA Em Andamento