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Setor de Compras. E-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Artigo 75, inciso II c/c o §3 da Lei Federal nº 14.133/2021
O município de Potirendaba – SP, inscrito no CNPJ nº: 45.094.904/0001-28, com sede no Largo Bom Jesus, nº: 990, Centro, no município de Potirendaba – SP, CEP: 15105-00, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Senhora Gislaine Montanari Franzotti, nos termos do art. 75, inciso II c/c o § 3º da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de abril de 2021, torna publica a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada voltados à formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS) e OSCIPs, ao cadastramento e manutenção de ajustes no Sistema Audesp – Fase V do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de execução e prestação de contas eletrônicas das parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor, havendo interesse da Administração em OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A manifestação de interesse, orçamentos e documentos de habilitação devem ser enviado por e-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
Potirendaba – SP, 29 de junho de 2026 – Gislaine Montanari Franzotti – Prefeita municipal.
Informação Complementar
DA QUALIFICAÇÃO E DA CAPACIDADE TÉNICA
6.1. Qualificação técnica operacional exigida:
6.1.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Contabilidade - CRC com jurisdição no Estado onde está sediada, mediante apresentação de certidão de regularidade expedida pelo órgão competente e em plena validade;
6.1.2. Atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitidos em seu nome por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativamente à efetiva execução dos serviços compatíveis com o objeto contratado.
6.2. Qualificação técnica profissional exigida:
6.2.1. Apresentação de relação da equipe técnica responsável pelos trabalhos, composta por, no mínimo 1 (um) integrante, com qualificação na área de Ciências Contábeis, devendo este profissional estar regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), comprovando-se mediante apresentação de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo órgão competente e em plena validade;
6.2.2. Comprovação de capacitação técnico-profissional da equipe técnica relacionada de Ciências Contábeis, através de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente à execução de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto a ser contratado.
6.3. Documentos que serão exigidos da empresa vencedora para fins de habilitação e assinatura de contrato: 6.3.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.3.1.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da empresa classificada/vencedora, nos termos do inciso II do artigo 63 e inciso VI do artigo 12, da Lei Federal 14.133/2021, devendo ser apresentado os seguintes documentos:
6.3.1.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.1.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, ou similar em outros Estados, relativo à quitação de ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.4.1.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.