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AO VIVO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2026 - PROCESSO Nº 261/2026
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Editais de Licitação
Pregão 067/2026 - Processo 270/2026
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
A realização de pregão na forma presencial encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê o uso do pregão para aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital. Sendo assim, a opção pela forma presencial se justifica pelos seguintes fatores: • Ampla concorrência local, com participação esperada de fornecedores regionais, que tradicionalmente possuem dificuldades com a modalidade eletrônica por limitações técnicas ou de estrutura; • Facilidade de esclarecimento de dúvidas técnicas durante a sessão, dada a especificidade dos equipamentos (ex: certificações, compatibilidades e manuais de operação); • Possibilidade de negociação imediata de lances e condições técnicas presencialmente, promovendo maior transparência e agilidade no julgamento das propostas; • Redução de riscos operacionais relacionados à instabilidade de conexão ou falhas no sistema eletrônico, que poderiam comprometer a competitividade do certame; • Estímulo à participação de micro e pequenas empresas locais, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, incentivando o desenvolvimento econômico regional. No presente caso, a escolha da forma presencial justifica-se pelas características do mercado fornecedor e pela necessidade de assegurar ampla participação e efetiva disputa entre os interessados, considerando que os produtos objeto da contratação são bens comuns, padronizados e de fornecimento cotidiano, encontrados no comércio local e regional, especialmente água mineral, GLP e seus acessórios. A realização presencial possibilitará maior interação entre o Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes durante a sessão pública, permitindo o esclarecimento imediato de eventuais dúvidas, a conferência dos documentos apresentados e o acompanhamento direto da fase de lances e negociação, contribuindo para a condução eficiente do certame. Além disso, considerando a existência de fornecedores de pequeno e médio porte que atuam no comércio e distribuição desses produtos, a sessão presencial poderá favorecer a participação de empresas que possuem menor estrutura tecnológica ou limitada familiaridade com plataformas eletrônicas, ampliando a competitividade do certame, sem estabelecer qualquer preferência ou restrição quanto à localização ou natureza dos licitantes. Ressalta-se que a adoção da forma presencial não terá por finalidade restringir a competitividade, tampouco estabelecer qualquer preferência por fornecedores locais. Ao contrário, deverão ser preservados os princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, sendo vedadas exigências que comprometam ou restrinjam indevidamente a participação dos interessados. A opção também se mostra conveniente diante da necessidade de garantir o abastecimento regular dos diversos setores municipais, uma vez que se trata de produtos de consumo recorrente e cuja aquisição deverá ocorrer de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração. A dinâmica presencial poderá contribuir para uma condução mais célere e eficiente da disputa, especialmente na negociação dos preços e na busca pela obtenção de condições mais vantajosas. Como medida de transparência e controle, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, com a respectiva juntada aos autos do processo licitatório, em estrita observância ao disposto no art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, diante das características do objeto, do perfil do mercado fornecedor, da necessidade de ampla competitividade, da possibilidade de interação direta durante a sessão e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, justifica-se a adoção do Pregão na forma presencial, desde que observadas integralmente as exigências legais de publicidade, transparência, gravação da sessão e motivação do ato.
Nº da Licitação
67/2026
Nº do Processo
270/2026
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Publicado em
05/10/2026 às 11h30
Realização em
20/10/2026 às 14h00
Local
Sala de Licitação - Paço Municipal
aquisição de ÁGUA MINERAL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA USO DOMÉSTICO E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades da Coordenadorias Municipais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, em sede de registro de preços.
 
Movimentações
Terça, 06 outubro 2026
11h29
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 20/10/2026 às 14:00.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Telefone: (17) 3827-9200
Endereço: Largo Bom Jesus, Nº 990 | CEP: 15105-046
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00.
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