Justificativa da Modalidade Presencial
1. DA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO NO FORMATO PRESENCIAL A realização de pregão na forma presencial encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê o uso do pregão para aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital. Sendo assim, a opção pela forma presencial se justifica pelos seguintes fatores: • Ampla concorrência local, com participação esperada de fornecedores regionais, que tradicionalmente possuem dificuldades com a modalidade eletrônica por limitações técnicas ou de estrutura; • Facilidade de esclarecimento de dúvidas técnicas durante a sessão, dada a especificidade dos equipamentos (ex: certificações, compatibilidades e manuais de operação); • Possibilidade de negociação imediata de lances e condições técnicas presencialmente, promovendo maior transparência e agilidade no julgamento das propostas; • Redução de riscos operacionais relacionados à instabilidade de conexão ou falhas no sistema eletrônico, que poderiam comprometer a competitividade do certame; • Estímulo à participação de micro e pequenas empresas locais, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, incentivando o desenvolvimento econômico regional. A adoção da modalidade Pregão Presencial para a presente contratação justifica-se em razão da necessidade de maior agilidade, competitividade e segurança na aquisição de plantas ornamentais, flores naturais, mudas, adubos, substratos e materiais correlatos, considerando as peculiaridades do objeto e o interesse público envolvido. A realização do certame na forma presencial possibilita maior interação entre a Administração e os licitantes, favorecendo a negociação direta de preços e proporcionando maior transparência durante a fase de lances, especialmente em relação a itens que podem demandar esclarecimentos imediatos acerca de qualidade, acondicionamento, logística de entrega e especificações técnicas dos produtos. Além disso, considerando que muitos fornecedores do ramo atuam regionalmente e possuem estrutura operacional local ou regional, o pregão presencial amplia a participação de empresas do segmento, estimulando a competitividade e possibilitando a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Destaca-se ainda que os produtos a serem adquiridos possuem características específicas relacionadas ao armazenamento, transporte, conservação e qualidade fitossanitária, sendo importante que a Administração tenha maior proximidade com os licitantes durante o procedimento licitatório, visando assegurar o adequado atendimento das exigências previstas no edital. Dessa forma, a utilização do Pregão Presencial mostra-se adequada e conveniente ao interesse público, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.