Tem por finalidade instituir programas de desenvolvimento através do acesso à terra, ao emprego e ao mercado de trabalho por instituições de cooperativas e associações, além de desenvolver ações voltadas ao fomento da produção agrícola e ao desenvolvimento do comércio de produtos ligados ao campo.
Sua atuação vai desde o desenvolvimento de atividades ligadas ao homem do campo, com a promoção de eventos que visam divulgar as oportunidades de investimentos no setor, com feiras e exposições, à fiscalização do cumprimento das legislações que envolvem o setor agrícola e pecuário. Também atua, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, para mantero bom estado de conservação das estradas vicinais.
ARMAZÉM COMUNITÁRIO
Rod. Vicinal Ângelo Miqueleti, KM 2
CASA DA AGRICULTURA
Av Barão do Rio Branco, 1010
Telefone: (17) 3827-9208
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São competências de todas as Coordenadorias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
II - garantir a concretização das políticas, programas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - organizar-se na forma de departamentalização, a fim de otimizar recursos, alocar servidores e buscar mais eficácia e efetividade nos resultados, realizando um plano de ação para dar mais eficiência na execução de seus programas, projetos e atividades;
IV - coordenar a concretização do plano de governo em relação à sua pasta, com oferecimento de subsídios para a formulação do planejamento e organização, execução e avaliação de suas políticas públicas, com a definição de diretrizes e ações estratégicas;
V - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Pública Municipal, no tocante às finalidades da pasta e de seus departamentos e setores;
VI - coordenar, com integração de esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição para garantir aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições e finalidades das áreas temáticas de sua competência;
VII - participar da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e acompanhar sua execução;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades de departamentos, setores ou órgãos específicos;
IX – estabelecer diretrizes e planejar ações para subsidiar a tomada de decisões políticas.



