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DECRETO Nº 2901, 07 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 07/04/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais
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Em vigor
07/04/2017
Em vigor
Alterada
02/02/2021
Alterada pelo(a) Decreto 3399

D E C R E T O -  Nº.  2.901

DE 07 DE ABRIL DE 2017

 

NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CONFORME DISPÕE O ART. 6º DA  LEI Nº. 2.759, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

 

FLÁVIO DANIEL ALVES, Prefeito do Município de Potirendaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º. – O Conselho Municipal de Cultura, previsto no Art. 6º da Lei nº. 2.759/2017, fica com a seguinte constituição:

 

I- Representante de Artes Plásticas

Titular: Mauricio Borim – RG: nº. 15.626.112-3 – CPF. 112.431.738-40

Suplente: Celda Maria Morelli Pastorelli – RG. nº. 17.403.368-0 – CPF. 089.354.938-05

 

II- Representante de Música

Titular: Lourdes Aparecida Pavan Furlan – RG: nº. 21.727.036-0 – CPF. 152.202.918-40

Suplente: Miguel Edgard Abbruzzini – RG: nº. 18.306.746 – CPF. 109.374.598-36

 

III- Representante de Teatro

Titular: Mayk Ricardo dos Santos – RG. nº. 42.457.614-4 – CPF. nº. 373.571.298-37

Suplente: Leonardo Emidio Baioco – RG. nº 40.749.736-5 – CPF. nº 343.333.118-03

 

IV- Representante de Dança

Titular: Karla Cristina Tiago Pastorelli – RG. nº. 41.906.267-1 – CPF. nº 023.605.301-94

Suplente: Larissa Cristina Bisca Colombo – RG. nº. 18.880.236-8 – CPF. nº. 181.560.858-76

 

V- Representante de Literatura e Biblioteca

Titular: Maria Mercedes Simonato – RG. nº. 9.707.534-4 – CPF. nº. 005.195.038-30

Suplente: Maria Izabel Colombo Elzark Gomes – RG. nº. 9.251.868 – CPF. nº. 029.370.558-50

 

VI- Representante de Folclore

Titular: Ceila Guerra – RG. nº. 16.104.276-4 – CPF. nº. 076.492.678-06

Suplente: Joaquim Augusto da Silva – RG. nº. 12.343.565-1 – CPF. nº. 018.573.488-00

 

VII- Representante de Artesanato

Titular: Angélica Viana Chinalia – RG. nº. 29.019.258-4 – CPF. nº. 332.275.798-63

Suplente: Maria Luisa Onça Silva – RG. nº. 9.210.988 – CPF. nº. 787.330.068-49

 

VIII- Representante de Memória e Patrimônio

Titular: Aglair Elizabeth Morelli da Silva – RG. nº. 13.688.073-3 – CPF. nº. 600.400.766-87

Suplente: Wilson de Oliveira – RG. nº. 17.593.772-2 – CPF. nº. 161.138.118-59

 

IX- Representante de Artes Marciais

Titular: Juliana Cícero da Silva Santos – RG. nº. 30.744.049-7 – CPF. nº. 285.464.258-9

Suplente: Vandressa Perfeito de Oliveira – RG. nº. 40.798.116-0 – CPF. nº. 320.342.948-90   

 

X- Representante de Inclusão Digital e Tecnologias da Informação

Titular: Gustavo Henrique Zani Elzark – RG. nº. 22.584.794-2 – CPF. nº. 181.560.638-05

Suplente: Lafaiete Bertasso Junior – RG. nº. 41.906.551-9 – CPF. nº. 321.205.258-97

 

XI– Representante da Coordenadoria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Leni Mara Pedrazzi – RG. nº. 11.363.320 – CPF. nº. 074.834.378-47

Suplente: Felipe de Melo Salomão – RG. nº. 34.973.089-1 – CPF. nº. 375.762.688-59

 

XII- Coordenador Municipal de Cultura ou quem lhe fizer a vez

Titular: Dorothi Cristina Giugiolli Miqueletti – RG. nº. 16.104.245-4 – CPF. nº. 050.847.498-19

Suplente: Jonas Tomeu de Queiroz – RG. nº 18.880.251-4 – CPF. nº. 121.535.828-81

 

XIII- Representante da Coordenadoria Municipal de Educação

Titular: Maria Pastorelli Brigo – RG. nº. 8.969.252-4 – CPF. nº. 974.476.688-34

Suplente: Rosilene Braz de Siqueira – RG. nº. 17.868.292-5 – CPF. nº. 114.353.778-05

 

XIV- Representante do Legislativo Municipal

Titular: Rafael Garcia Calimam – RG. nº. 42.261.793-3 – CPF. nº. 352.158.318-07

Suplente: Letícia Cristina Machado – RG. nº. 44.745.601-5 – CPF. nº. 391.155.708-30

 

XV- Representante de Organizações Afro-descendentes

Titular: Cícero Aparecido dos Santos – RG. nº. 19.242.434-8 – CPF. nº. 085.000.428-42

Suplentes: Laysa Paula dos Santos – RG. nº. 44.898.623-1 –CPF. nº. 363.526.488-19

 

 Art. 2º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua convocação.

 

Art. 4º - O Presidente do Conselho Municipal de Cultura será escolhido entre seus pares.

 

Art. 5º - Os serviços prestados ao Conselho Municipal de Cultura, serão considerados relevantes, porem, sem ônus financeiros para o município. 

 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Potirendaba, 07 de abril de 2017.

 

 

 

FLÁVIO DANIEL ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra.

 

 

Verônica Maria Santagnelo Cheregato

Secretária Designada
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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