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setor de compras. E-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Artigo 75, inciso II c/c o §3 da Lei Federal nº 14.133/2021
O município de Potirendaba – SP, inscrito no CNPJ nº: 45.094.904/0001-28, com sede no Largo Bom Jesus, nº: 990, Centro, no município de Potirendaba – SP, CEP: 15105-00, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Senhora Gislaine Montanari Franzotti, nos termos do art. 75, inciso II c/c o § 3º da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de abril de 2021, torna publica a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software, em ambiente web, destinado à validação automatizada das retenções tributárias devidas relativas ao IRRF, INSS e ISSQN, com funcionalidades voltadas à conformidade legal, cálculo preciso das retenções, armazenamento em nuvem, rastreabilidade dos dados, emissão de relatórios técnicos e indicação da base normativa aplicável a cada situação fiscal, havendo interesse da Administração em OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A manifestação de interesse, orçamentos e documentos de habilitação devem ser enviado por e-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
Potirendaba – SP, 06 de julho de 2026 – Gislaine Montanari Franzotti – Prefeita municipal.
Informação Complementar
DOCUMENTOS PARA DISPENSA
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
Nome: __________________________________________________________
Cargo na empresa: _________________________________________________
CPF: _____________________ - RG: ______________________ – SSP/_____.
Data de Nascimento: _____/_____/_______.
Endereço resid. completo: ___________________________________________
Estado Civil:_______________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________
E-mail pessoal: ____________________________________________________
Fone(s): (_____) ___________________________________________________
HABILITAÇÃO 1. Habilitação Técnica: Quando exigido no Termo de Referência. 2. Habilitação Jurídica: A habilitação jurídica deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos, de acordo com o tipo de empresa participante:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) no caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
2.1 Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição Estadual, se houver. c) Prova de inscrição Municipal, se houver. d) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Federal relativo aos Tributos Federais e inclusive a Seguridade Social (Certidão Conjunta); http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual dos Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado. http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do. f) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Débitos mobiliários, ou certidão negativa conjunta de débitos); g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica : https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do j) Certidão Negativa De Inidoneidade Do Cadastro Nacional De Empresas Inidôneas E Suspensas E Cadastro Nacional De Empresas Punidas (https://certidoes.cgu.gov.br/signin)
Demonstração Técnica (Prova de Conceito)
A empresa classificada em primeiro lugar poderá ser convocada para realizar Demonstração Técnica (Prova de Conceito – POC), objetivando comprovar que o sistema atende às funcionalidades mínimas previstas no Termo de Referência.
A demonstração deverá comprovar, entre outras funcionalidades:
· validação automática das retenções de IRRF;
· validação automática das retenções previdenciárias (INSS);
· validação automática das retenções de ISSQN;
· indicação da fundamentação legal aplicável a cada retenção;
· cálculo automático dos valores;
· emissão de relatórios técnicos;
· rastreabilidade das análises realizadas;
· armazenamento em nuvem;
· registro de histórico das validações;
· exportação de relatórios em formato PDF e Excel;
· acesso por navegador de internet, sem necessidade de instalação local.
A não comprovação das funcionalidades mínimas implicará a desclassificação da licitante
Movimentações
Segunda, 06 julho 2026
10h56
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 13/07/2026 às 17:00.
contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software, em ambiente web, destinado à validação automatizada das retenções tributárias devidas relativas ao IRRF, INSS e Em Andamento