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Compra Direta
Atualizado em: 12/06/2026 às 11h57
Dispensa 040/2026 - Processo 119/2026
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
40/2026
Nº do Processo
119/2026
Modo de Disputa
Dispensa com Disputa
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 75, II
Publicado em
12/06/2026 às 11h59
Encerramento em
17/06/2026 às 17h00
Local
Setor de Compras. E-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Artigo 75, inciso II c/c o §3 da Lei Federal nº 14.133/2021
 
O município de Potirendaba – SP, inscrito no CNPJ nº: 45.094.904/0001-28, com sede no Largo Bom Jesus, nº: 990, Centro, no município de Potirendaba – SP, CEP: 15105-00, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Senhora Gislaine Montanari Franzotti, nos termos do art. 75, inciso II c/c o § 3º da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de abril de 2021, torna publica a intenção de  “ Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração de CÁLCULOS, compreendendo a apuração, atualização e revisão de valores em PROCESSOS JUDICIAIS E/OU EXTRAJUDICIAIS, conforme demanda da Administração,  conforme especificações constantes no Termo de Referência, havendo interesse da Administração em OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A manifestação de interesse, orçamentos e documentos de habilitação devem ser enviado por e-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
Potirendaba – SP, 12 de junho de 2026 – Gislaine Montanari Franzotti – Prefeita municipal.
 
Informação Complementar
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
 
Nome: __________________________________________________________
Cargo na empresa: _________________________________________________
CPF: _____________________ - RG: ______________________ – SSP/_____.
Data de Nascimento: _____/_____/_______.
Endereço resid. completo: ___________________________________________
Estado Civil:_______________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________
E-mail pessoal: ____________________________________________________
Fone(s): (_____) ___________________________________________________



A contratação está fundamentada no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratação direta de serviços cujo valor não ultrapasse o limite legal estabelecido para contratações por dispensa, desde que comprovada a vantajosidade, a singularidade do objeto e a compatibilidade com os preços praticados no mercado.
Além disso, o serviço a ser contratado possui natureza especializada e exige conhecimento técnico específico na área de conhecimento técnico especializado em cálculos judiciais, contabilidade forense e matemática financeira aplicada ao Direito.
Diante disso, justifica-se a contratação direta como a forma mais eficiente e econômica para o atendimento da demanda, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e do interesse público, conforme preconizado pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
9.1 Habilitação Jurídica:
A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e deverá ser comprovada com a apresentação dos documentos abaixo relacionados, conforme o caso:
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
    Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
    Requerimento de Empresário Individual;
    Outros documentos não mencionados anteriormente.
    Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
 
9.2 Regularidade Fiscal, Social E Trabalhista
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
    Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 359 e 443/2014;
    Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
    Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
    Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF.FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva com efeito de negativa quanto aos Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
    Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
 
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
  1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias do certame, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
 
9.4 Qualificação Técnica
I – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços de elaboração de cálculos judiciais ou atividades similares;
II – Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo:
  • Identificação da entidade emissora;
    Descrição dos serviços executados;
    Período de execução;
    Manifestação quanto à qualidade e cumprimento das obrigações;
III – Comprovação de que possui em seu quadro técnico profissional(is) com formação compatível com o objeto, tais como:
  • Contador(a), com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); ou
    Economista; ou
    Profissional com comprovada experiência na área de cálculos judiciais;
IV – A Administração poderá realizar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas
Movimentações
Sexta, 12 junho 2026
11h57
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 1
Sexta, 12 junho 2026
11h56
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 17/06/2026 às 17:00.
Download 2
Itens/Resultados
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de elaboração de CÁLCULOS, compreendendo a apuração, atualização e revisão de valores em PROCESSOS JUDICIAIS E/OU EXTRAJUDICIAI
Em Andamento
Categoria
Não se aplica
Critério de Julgamento
Menor preço
Natureza Jurídica
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Tipo de Benefício
Não se aplica
Incentivo Produtivo Básico
Não
Unidade de Medida
SERV
Domínio
Serviço
Quantidade
12
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Telefone: (17) 3827-9200
Endereço: Largo Bom Jesus, Nº 990 | CEP: 15105-046
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00.
CNPJ: 45.094.901/0001-28
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