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Compra Direta
Atualizado em: 29/05/2026 às 13h12
Dispensa 053/2026 - Processo 155/2026
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
53/2026
Nº do Processo
155/2026
Modo de Disputa
Dispensa com Disputa
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 75, II
Publicado em
29/05/2026 às 13h13
Encerramento em
03/06/2026 às 17h00
Local
Setor de Compras. E-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CADASTRO E CONTROLE DE VISITANTES COM TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL, incluindo registro histórico de visitas.
 
Informação Complementar
DOCUMENTOS PARA DISPENSA
 
 
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
 
Nome: __________________________________________________________
Cargo na empresa: _________________________________________________
CPF: _____________________ - RG: ______________________ – SSP/_____.
Data de Nascimento: _____/_____/_______.
Endereço resid. completo: ___________________________________________
Estado Civil:_______________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________
E-mail pessoal: ____________________________________________________
Fone(s): (_____) ___________________________________________________
 
 
HABILITAÇÃO
1. Habilitação Técnica: Quando exigido no Termo de Referência.
2. Habilitação Jurídica: A habilitação jurídica deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos, de acordo com o tipo de empresa participante:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) no caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
 
2.1 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição Estadual, se houver.
c) Prova de inscrição Municipal, se houver.
d) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Federal relativo aos Tributos Federais e inclusive a Seguridade Social (Certidão Conjunta);
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual dos Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado.
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do.
f) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Débitos mobiliários, ou certidão negativa conjunta de débitos);
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica : https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
j) Certidão Negativa De Inidoneidade Do Cadastro Nacional De Empresas Inidôneas E Suspensas E Cadastro Nacional De Empresas Punidas (https://certidoes.cgu.gov.br/signin)
. CRITERIO DE  SELEÇÃO FORNECEDOR
Com base nas informações apresentadas e após a análise dos normativos que disciplinam o serviço/material a ser contratado, será selecionada a licitante que apresentar o menor valor para o item solicitado, havendo a necessidade de apresentação da seguinte documentação:
  1. Apresentar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, que comprove a licitante ter aptidão para a prestação dos serviços com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O atestado de capacidade técnica deverá conter: identificação do signatário, inclusive cargo que ocupa; indicação do número do contrato, objeto do contrato, o endereço da execução do objeto, a indicação do contratante, a indicação da contratada; indicação do responsável técnico; a indicação das atividades realizadas, o detalhamento do dos serviços prestados pela empresa com as devidas especificações para fins de aferição da compatibilidade do objeto licitado, bem como o período que ocorreu a contratação e a prestação dos serviços.
a.2) No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, deverão obrigatoriamente ser apresentados com firma reconhecida em cartório.
 
15.  PROVA DE CONCEITO (POC)
A Administração Municipal poderá exigir da empresa classificada ou da futura contratada a realização de Prova de Conceito (PoC), com a finalidade de verificar a aderência, compatibilidade técnica, operacionalidade e pleno atendimento da solução ofertada às exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
A Prova de Conceito consistirá na demonstração prática do sistema informatizado de cadastro e controle de visitantes com tecnologia de reconhecimento facial, objetivando comprovar o funcionamento das funcionalidades mínimas exigidas.
A empresa deverá disponibilizar ambiente funcional da solução para demonstração operacional, sem ônus à Administração Municipal, podendo a apresentação ocorrer de forma presencial ou remota, conforme definição da Administração.
Durante a Prova de Conceito, poderão ser avaliadas, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I – cadastro eletrônico de visitantes;
II – captura e reconhecimento facial;
III – identificação automatizada de visitante previamente cadastrado;
IV – controle de entrada e saída de visitantes;
V – consulta ao histórico de visitas;
VI – emissão de relatórios operacionais e gerenciais;
VII – gerenciamento de perfis de acesso e permissões de usuários;
VIII – geração de logs, rastreabilidade e trilha de auditoria;
IX – mecanismos de segurança da informação e proteção de dados pessoais;
X – estabilidade operacional e desempenho geral da solução.
A Administração poderá realizar testes operacionais, simulações práticas, inserção de dados, consultas, emissão de relatórios e demais verificações técnicas necessárias para confirmação do atendimento das especificações mínimas exigidas.
A empresa deverá disponibilizar profissional técnico habilitado para condução da apresentação, parametrizações, esclarecimentos e suporte durante a realização da Prova de Conceito.
Será considerada aprovada a solução que demonstrar atendimento satisfatório às funcionalidades obrigatórias previstas neste Termo de Referência, sem falhas impeditivas ao funcionamento operacional.
Será considerada reprovada a solução que apresentar:
I – ausência de funcionalidades obrigatórias;
II – falhas impeditivas no reconhecimento facial;
III – inconsistências operacionais graves;
IV – impossibilidade de emissão dos relatórios mínimos exigidos;
V – ausência de logs, auditoria, controle de acesso ou mecanismos mínimos de segurança;
VI – incompatibilidade técnica com os requisitos previstos neste Termo de Referência.
A aprovação na Prova de Conceito não afasta a obrigação de integral cumprimento das condições contratuais, tampouco substitui o recebimento definitivo do objeto.
Todos os custos decorrentes da realização da Prova de Conceito serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não cabendo qualquer ônus, indenização ou reembolso pela Administração Municipal.
 
Movimentações
Sexta, 29 maio 2026
13h12
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 03/06/2026 às 17:00.
Download 1
Itens/Resultados
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CADASTRO E CONTROLE
Em Andamento
Categoria
Não se aplica
Critério de Julgamento
Não se aplica
Natureza Jurídica
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Tipo de Benefício
Sem benefício
Incentivo Produtivo Básico
Não
Unidade de Medida
SERV
Domínio
Serviço
Quantidade
1
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Telefone: (17) 3827-9200
Endereço: Largo Bom Jesus, Nº 990 | CEP: 15105-046
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00.
CNPJ: 45.094.901/0001-28
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Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
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