Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura de Potirendaba SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Potirendaba SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Editais de Licitação
CHAMADA PÚBLICA 01/2018
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Suspenso
Modalidade
Aviso de Licitação
Nº da Licitação
1/2018
Nº do Processo
108/2018
Publicado em
20/06/2018 às 16h46
Realização em
10/07/2018 às 09h00
Local
LARGO BOM JESUS, 990, CENTRO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2018
 
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
 
 
TIPO DE CHAMADA PÚBLICA: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO Nº: 108/2018
ABERTURA DO PROCESSO: 18/06/2018
ABERTURA ENVELOPES: 10/07/2018
 
O MUNICIPIO DE POTIRENDABA, localizada na Largo Bom Jesus, 990, Centro, POTIRENDABA/SP, atendendo a Lei nº 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº 038/,Torna Público e  comunica aos interessados que realizará chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no dia10  de julho de 2018 com credenciamento até as 9:00 (nove) horas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de POTIRENDABA/SP.
 
1. OBJETO
 
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, relacionados e especificados no item 5, que serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
 
2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1):
 
2.1 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS DE AGRICULTIRES FAMILIARES E DE EMPREENDEDORES FAMILIAS RURAIS)
 
I - Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) da pessoa jurídica, para associações e cooperativas de cada Agricultor Familiar Participante;
 
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;
 
III – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;
 
IV - Certidão de Regularidade perante á Seguridade Social (INSS); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;
 
V – Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;
 
VI – Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial,no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
 
VII – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
 
VIII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
 
2.2 DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS (GRUPOS INFORMAISDE AGRICULTIRES FAMILIARES E DE EMPREENDEDORES FAMILIAS RURAIS)
 
I - Cópia da DAP (Declaração de aptidão ao PRONAF) do agricultor familiar participante de cada Agricultor Familiar Participante;
 
II - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 
III – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
 
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
 
3. DA PROPOSTA E PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº 2):
 
3.1 A proposta do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda, deve estar acompanhada do projeto de venda, conforme modelo Anexo I do edital.
 
3.2 No Envelope nº 02 deverá conter o Projeto de Venda, ao que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do grupo informal ou formal no caso de associações ou cooperativas, datada, assinada por seu representante legal;
b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações do item 5.1 do edital;
 
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). 
 
d) Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
 
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
 
Paraparticipaçãodachamadapública,oagricultorformalouinformal,deveráapresentarosdocumentosdehabilitaçãoeasua proposta em envelopes distintos, lacrados, nãotransparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinteinscrição:
 
O MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
ENVELOPE “01” – DOCUMENTOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
 
 
 
 
O MUNICIPAL DE POTIRENDABA - SP
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
ENVELOPE “02” – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
 
 
5. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO:
 
5.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar, para o exercício 2018, elaborados pela nutricionista do Município:
 
 

PRODUTO/QUANTIDADE/UNIDADE/PREÇO MÁXIMO
Abobrinha menina350kgR$ 4,90
Abobrinhacambotiam350kgR$ 4,933
Acelga800maçoR$ 7,8
Alface crespa ou alface lisa1570maçoR$ 7,80
Banana nanica315caixasR$ 46,00
Beterraba850kgR$ 4,667
Brócolis35maçoR$ 7,70
Cenoura3100kgR$ 4,80
Cheiro verde1400maçoR$ 5,70
Chuchu1300kgR$ 5,90
Couve manteiga35maçoR$ 7,733
Espinafre35maçoR$ 7,733
Laranja50caixasR$ 39,167
Limão30kgR$ 3,60
Mamão1225kgR$ 7,00
Mandioca350kgR$ 7,333
Manga300kgR$ 3,50
Melancia350kgR$ 1,883
Pepino2500kgR$ 4,75
Pimentão verde50kgR$ 7,00
Repolho2500kgR$ 5,80
Tangerina100caixasR$ 49,00
Tomate molho3700kgR$ 6,00
Tomate salada5500kgR$ 7,00
 
5.2. O valor máximo a ser pago pelos produtos acima descritos é o valor da média de 03 (três) preços do comércio local a varejo.
 
5.3. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista Responsável Técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar do município de POTIRENDABA e executados pelas escolas.
 
5.4. Os produtos deverão ser entregues semanalmente na Coordenadoria da AlimentaçãoEscolarde acordo com o cronograma a serem fornecido pela mesma.
 
5.5. A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.  
 
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
 
6.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário e total, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.4. A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. 
7.  CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR
 
7.1. Terãopreferênciaosfornecedoreslocaisaosdemais, assim entendidosossediadosnoterritóriodoMunicípiode POTIRENDABA/SP.
 
7.2. Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais. Entendem-se como regionais os localizados nos Municípios que fazem divisa com o município de POTIRENDABA/SP.
 
7.3. Nãohavendofornecedoresregionais,adquire-sedosagricultoresdoterritórioestadual.
 
7.4. Vencidoocritériodalocalizaçãodofornecedor,terãopreferênciaosagricultoresquecomprovadamentepertenceremaassentamentos dareformaagrária,comunidadestradicionaisindígenasoucomunidadesquilombolasaosdemaisagricultoresouempreendedoresfamiliar rural.
 
7.5. Osgruposformaisterãoprioridadeaosfornecedoresdegrupos informais.
 
7.6. Em caso de empate, será realizado sorteio público entre os fornecedores empatados a fim de estabelecer o vencedor.
 
8.  PERÍODO DE FORNECIMENTO
 
8.1. Os produtos deverão ser entregue a partir da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2018.
8.2. Os produtos deverão ser entregues na Coordenadoria da Alimentação Escolar, conforme descrito no item 9 deste edital, e deverá obedecer os quantitativos e cronograma de entrega elaborado pelo mesmo.
 
8.3. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
 
9.  RELAÇÃO DA UNIDADE A SER ATENDIDA
 
9.1. Local de entrega dos produtos da agricultura familiar:
 
Coordenadoria da Alimentação Escolar
Cozinha Piloto
RuaJoão Antônio de Siqueira, s/nº
 
10. CONTRATAÇÃO
 
10.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no anexo III, num prazo maximo de 3 (três) dias.
 
10.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
 
11. DO PAGAMENTO
11.1  O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento, devendo apresentar o produtor o mesmo documento fiscal vencido no processo licitatório. 
11.2 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes. 
11.3Nas localidades em que não houver definição de preços no âmbito do PAA, os Preços de Referência deverão ser calculados com base em um dos seguintes critérios:
11.3.1 Média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver; ou
 
11.3.2 preços vigentes de venda para o varejo, apurado junto aos produtores, cooperativas, associações ou agroindústrias familiares em pesquisa no mercado local ou regional.
 
11.4. Se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá a contratada nos termos do art.65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 restabelecê-lo, desde que: faça requerimento por escrito, demonstre o desequilíbrio, apresente comprovação de que os materiais do objeto tenha sofrido alteração em se preço decorrentes de fatores imprevisíveis, obtenha parecer jurídico favorável ,que haja dotação orçamentária suficiente e por fim que haja decisão favorável de gestor de contas, por tratar-se de alteração baseada no acordo entre as partes ;
 
12. RESULTADO
 
12.1 A Prefeitura Municipal de POTIRENDABA/SP divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública nos jornais de grande circulação.
 
 
 
13. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
 
13.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando -se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8666/1993;
 
13.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA);
 
13.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato;
 
13.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme cronograma de entrega apresentado pela Coordenadoria da Alimentação Escolar.
 
13.5 Será de responsabilidade exclusiva do fornecedor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
 
14. PENALIDADES
 
14.1 Multa de % (0,33) por dia de atraso, limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
 
14.2 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano.
 
 
15. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
 
15.1 Asdespesasdecorrentescorrerãopor contadosrecursosconstantesnoorçamentode2018naatividade:
 
Ficha: 97
Unidade: 021000
Funcional: 12.306.0322.2015
Cat Econ.: 3.3.90.30
Cod Aplicação 210 003 Fonte Recurso 00200
 
 
Ficha: 99
Unidade: 021000
Funcional: 12.306.0322.2015
Cat Econ.: 3.3.90.30
Cod Aplicação 220 004 Fonte Recurso 00500
 
 
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
16.1 A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
 
17. FORO
 
17.1 A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de POTIRENDABA/SP para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
17.2 Faz parte integrante do presente expediente, que deverão ser retirados pessoalmente, no setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Potirendaba, de seg.-sex, das 08h00mi. às 16h00min., ou solicitados no email
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Minuta do Contrato
POTIRENDABA / SP, 18 de junho de 2018.
 
 
 
RENATO EDUARDO PRIETO
Prefeito Municipal em Exercício
 
 
 
 
 
ESTE TEXTO TEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL DO EDITAL, RUBRICADO E ASSINADO PELO PREFEITO EM EXERCÍCIO, INTEGRANTE DO PROCESSO Nº 108/2018.
Movimentações

Arquivos

Itens/Resultados

Contratos

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia