Justificativa da Modalidade Presencial
1. DA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO NO FORMATO PRESENCIAL A realização de pregão na forma presencial encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê o uso do pregão para aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital. Sendo assim, a opção pela forma presencial se justifica pelos seguintes fatores: • Ampla concorrência local, com participação esperada de fornecedores regionais, que tradicionalmente possuem dificuldades com a modalidade eletrônica por limitações técnicas ou de estrutura; • Facilidade de esclarecimento de dúvidas técnicas durante a sessão, dada a especificidade dos equipamentos (ex: certificações, compatibilidades e manuais de operação); • Possibilidade de negociação imediata de lances e condições técnicas presencialmente, promovendo maior transparência e agilidade no julgamento das propostas; • Redução de riscos operacionais relacionados à instabilidade de conexão ou falhas no sistema eletrônico, que poderiam comprometer a competitividade do certame; • Estímulo à participação de micro e pequenas empresas locais, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, incentivando o desenvolvimento econômico regional. A realização do processo na forma presencial justifica-se em razão da necessidade de maior celeridade, transparência e eficiência na contratação, bem como pela natureza do objeto, que envolve o fornecimento de produtos perecíveis, como bolos e doces, destinados ao atendimento de demandas da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Social. A modalidade presencial possibilita maior competitividade entre os participantes locais e regionais, favorecendo a participação de fornecedores do município e proporcionando melhor acompanhamento da sessão pública pela Administração. Além disso, considerando que os produtos deverão ser entregues de forma parcelada e conforme a necessidade dos eventos e atividades promovidas pelo CRAS, CREAS e PAIF, o procedimento presencial contribui para uma comunicação mais ágil e efetiva entre a Administração e os fornecedores, assegurando o atendimento adequado das demandas e a qualidade dos produtos fornecidos.