Centro de Prevenção e Orientação “NANCY APARECIDA SÃO JOSÉ MIQUELETTI” - CPO
Rua José Inacio Guidini, s/n CEP 15106-064
Telefone: (17) 3827-9321
CENTRO DE SAÚDE “CESARINO BENFATTI”
Rua Carmo Turano, 324 CEP: 15105-009
Telefone: (17) 3827-9300 e (17) 3827-9347
UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE - UAC “EDUARDO SINHORELLI COLOMBO”
Rua Tiradentes, 728 - CEP: 15105-043
Telefone: (17) 3827-9315
FARMÁCIA MUNICIPAL “JOÃO FILIAGE”
Av. Barão do Rio Branco, 863, CEP: 15105-015
Telefone: (17) 3827-9316
PSF I “DR. ANTÔNIO ABDALLA”
Rua Miguel Abruzzini, n° 471 - CEP: 15106-064
Telefone: (17) 3827-9326
PSF I - Extensão “Olivio Morelli”
Rua Armando Fedozzi, 171 CEP: 15106-526
Telefone: (17) 3827-9329
PSF II “LUIZ CARLOS BRANDOLEZZI”
Rua Manoel José Semedo, 451 CEP: 15105-246
Telefone: (17) 3827-9325
PSF III “MANOEL COIADO SANTIAGO”
Rua João Batista Afonso, 50 - CEP: 15107-232
Telefone: (17) 3827-9327
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São competências de todas as Coordenadorias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
II - garantir a concretização das políticas, programas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - organizar-se na forma de departamentalização, a fim de otimizar recursos, alocar servidores e buscar mais eficácia e efetividade nos resultados, realizando um plano de ação para dar mais eficiência na execução de seus programas, projetos e atividades;
IV - coordenar a concretização do plano de governo em relação à sua pasta, com oferecimento de subsídios para a formulação do planejamento e organização, execução e avaliação de suas políticas públicas, com a definição de diretrizes e ações estratégicas;
V - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Pública Municipal, no tocante às finalidades da pasta e de seus departamentos e setores;
VI - coordenar, com integração de esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição para garantir aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições e finalidades das áreas temáticas de sua competência;
VII - participar da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e acompanhar sua execução;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades de departamentos, setores ou órgãos específicos;
IX – estabelecer diretrizes e planejar ações para subsidiar a tomada de decisões políticas.









