EMEF Maestro Antônio Amato.
Rua Benjamin Constant, 661, Centro CEP: 15105-025
Telefone – 3827-9415/ 3827-9417.
EMEF João Casella.
Avenida Barão do Rio Branco, 960, Centro - CEP: 15105-015
Telefone – 3827-9408/ e 3827-9410.
EMEF Vitório Botaro.
Rua João Garcia Peres, 1240, COHAB - José Afonso Amato. CEP 15106-212
Telefone – 3827-9418/ e finais 19/ 20.
EMEI Osmar Brigo.
Rua Tiradentes, 1406, Centro CEP: 15105-043
Telefone – 3827-9413/ e 14.
EMEI Ignacio Gagliardi Junior.
Rua Felisberto Valezi, 935, Jardim dos Eucaliptos. - CEP: 15105-268
Telefone – 3827-9412.
EMEI José Auzilio Botaro.
Avenida Severino Ariosi, 867, Jardim das Hortênsias. CEP:15106-240
Telefone - 3827-9409
EMEI Jesus José Attab (Duca).
Rua Angelo Giusepe Cruciol, 660, COHAB - José Afonso Amato. - CEP:15106-162
Telefone – 3827-9425/26.
Creche Profª. Iara Aparecida da Silva Lopes.
Rua Armando Fedozzi, 40, Luiz Pastorelli. - CEP: 15106-526
Telefone – 3827-9422.
Complemento Recanto Feliz.
Rua Luiz Pavan, 850, COHAB - Leonildo Decarli. - CEP: 15106-166
Telefone – 3827-9424.
--------------------------------------------------------------------------------------
São competências de todas as Coordenadorias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
II - garantir a concretização das políticas, programas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - organizar-se na forma de departamentalização, a fim de otimizar recursos, alocar servidores e buscar mais eficácia e efetividade nos resultados, realizando um plano de ação para dar mais eficiência na execução de seus programas, projetos e atividades;
IV - coordenar a concretização do plano de governo em relação à sua pasta, com oferecimento de subsídios para a formulação do planejamento e organização, execução e avaliação de suas políticas públicas, com a definição de diretrizes e ações estratégicas;
V - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Pública Municipal, no tocante às finalidades da pasta e de seus departamentos e setores;
VI - coordenar, com integração de esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição para garantir aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições e finalidades das áreas temáticas de sua competência;
VII - participar da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e acompanhar sua execução;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades de departamentos, setores ou órgãos específicos;
IX – estabelecer diretrizes e planejar ações para subsidiar a tomada de decisões políticas.









