COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ENDEREÇO: LARGO BOM JESUS, 976
TELEFONE: 3827-9206
E-MAIL: social@potirendaba.sp.gov.br
CREAS
ENDEREÇO: RUA CÔNEGO THEODORO BÉA, 1415 - CEP: 15105-045
TELEFONE: 3827-9254
E-MAIL: creas@potirendaba.sp.gov.br
CRAS
ENDEREÇO: AV. CONSELHEIRO RUI BARBOSA, 770 -CEP: 15105-013
TELEFONE: 3827-9221
E-MAIL: cras@potirendaba.sp.gov.br
CCI
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO DE CARLI, 505 - CEP: 15105-248
TELEFONE: 3827-9205
E-MAIL: social@potirendaba.sp.gov.br
--------------------------------------------------------------------------------------
São competências de todas as Coordenadorias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
II - garantir a concretização das políticas, programas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - organizar-se na forma de departamentalização, a fim de otimizar recursos, alocar servidores e buscar mais eficácia e efetividade nos resultados, realizando um plano de ação para dar mais eficiência na execução de seus programas, projetos e atividades;
IV - coordenar a concretização do plano de governo em relação à sua pasta, com oferecimento de subsídios para a formulação do planejamento e organização, execução e avaliação de suas políticas públicas, com a definição de diretrizes e ações estratégicas;
V - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Pública Municipal, no tocante às finalidades da pasta e de seus departamentos e setores;
VI - coordenar, com integração de esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição para garantir aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições e finalidades das áreas temáticas de sua competência;
VII - participar da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e acompanhar sua execução;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades de departamentos, setores ou órgãos específicos;
IX – estabelecer diretrizes e planejar ações para subsidiar a tomada de decisões políticas.