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Prefeitura de Potirendaba SP
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Compra Direta
Atualizado em: 16/12/2025 às 08h19
Dispensa 080/2025 - Processo 288/2025
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
80/2025
Nº do Processo
288/2025
Modo de Disputa
Dispensa com Disputa
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 75, II
Publicado em
03/12/2025 às 13h21
Encerramento em
08/12/2025 às 17h00
Local
Setor de Compras. E-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Artigo 75, inciso II c/c o §3 da Lei Federal nº 14.133/2021
 
O município de Potirendaba – SP, inscrito no CNPJ nº: 45.094.904/0001-28, com sede no Largo Bom Jesus, nº: 990, Centro, no município de Potirendaba – SP, CEP: 15105-00, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Senhora Gislaine Montanari Franzotti, nos termos do art. 75, inciso II c/c o § 3º da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de abril de 2021, torna publica a , havendo interesse da Administração em OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A manifestação de interesse, orçamentos e documentos de habilitação devem ser enviado por e-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
Potirendaba – SP, 03 de Dezembro de 2025 – Gislaine Montanari Franzotti – Prefeita municipal.
 
Informação Complementar
DOCUMENTOS PARA DISPENSA
 
 
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
 
Nome: __________________________________________________________
Cargo na empresa: _________________________________________________
CPF: _____________________ - RG: ______________________ – SSP/_____.
Data de Nascimento: _____/_____/_______.
Endereço resid. completo: ___________________________________________
Estado Civil:_______________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________
E-mail pessoal: ____________________________________________________
Fone(s): (_____) ___________________________________________________
 
 
HABILITAÇÃO
1. Habilitação Técnica: Quando exigido no Termo de Referência.
2. Habilitação Jurídica: A habilitação jurídica deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos, de acordo com o tipo de empresa participante:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) no caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
 
2.1 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição Estadual, se houver.
c) Prova de inscrição Municipal, se houver.
d) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Federal relativo aos Tributos Federais e inclusive a Seguridade Social (Certidão Conjunta);
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual dos Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado.
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do.
f) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Débitos mobiliários, ou certidão negativa conjunta de débitos);
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica : https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
j) Certidão Negativa De Inidoneidade Do Cadastro Nacional De Empresas Inidôneas E Suspensas E Cadastro Nacional De Empresas Punidas (https://certidoes.cgu.gov.br/signin)
  1. DA QUALIFICAÇÃO E DA CAPACIDADE TÉNICA
6.1. Qualificação técnica operacional exigida:
 
6.1.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Contabilidade - CRC com jurisdição no Estado onde está sediada, mediante apresentação de certidão de regularidade expedida pelo órgão competente e em plena validade;
 
6.1.2. Atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitidos em seu nome por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativamente à efetiva execução dos serviços compatíveis com o objeto contratado.
 
6.2. Qualificação técnica profissional exigida:
 
6.2.1. Apresentação de relação da equipe técnica responsável pelos trabalhos, composta por, no mínimo 1 (um) integrante, com qualificação na área de Ciências Contábeis, devendo este profissional estar regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), comprovando-se mediante apresentação de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo órgão competente e em plena validade;
 
6.2.2. Comprovação de capacitação técnico-profissional da equipe técnica relacionada de Ciências Contábeis, através de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente à execução de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto a ser contratado.
6.3. Documentos serão exigidos da empresa vencedora para fins de habilitação e assinatura de contrato:
6.3.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.3.1.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da empresa classificada/vencedora, nos termos do inciso II do artigo 63 e inciso VI do artigo 12, da Lei Federal 14.133/2021, devendo ser apresentado os seguintes documentos:
6.3.1.1.1. Habilitação Jurídica
a)            Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b)           Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c)            Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias;
d)           Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e)            Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
 
6.3.1.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, ou similar em outros Estados, relativo à quitação de ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
 
6.4.1.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
 
Movimentações
Terça, 16 dezembro 2025
08h19
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Terça, 16 dezembro 2025
08h19
Contrato cadastrado. PILAR ASSESSORIA E SERVICOS CONTABEIS GOVERNAMENTAIS LTDA - 16/12/2025
Download 2
Terça, 16 dezembro 2025
08h16
Arquivo cadastrado. ANEXO / CLASSIFICAÇÃO GERAL.
Download 3
Terça, 16 dezembro 2025
08h16
Arquivo cadastrado. EXTRATO DE CONTRATO / EXTRATO CONTRATO.
Download 4
Quarta, 03 dezembro 2025
13h20
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 08/12/2025 às 17:00.
Download 5
Itens/Resultados
Lista de Itens/Resultados
Ícone Vencedores 9,61 KB
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contratação de empresa especializada para suporte técnico, capacitação e acompanhamento na utilização do sistema informatizado licenciado pela Prefeitura Municipal (FIORILLI), voltado à execução e pre
Em Andamento
Categoria
Não se aplica
Critério de Julgamento
Menor preço
Natureza Jurídica
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Tipo de Benefício
Não se aplica
Incentivo Produtivo Básico
Não
Unidade de Medida
SERV
Domínio
Serviço
Quantidade
1
Contratos
PILAR ASSESSORIA E SERVICOS CONTABEIS GOVERNAMENTAIS LTDA
Contrato
Nº:
138/2025
Nº Processo:
288/2025
Valor:
R$ 39.000,00
Início da vigência:
16/12/2025
Fim da vigência:
15/06/2026
Situação:
Vigente
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
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