Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura de Potirendaba SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Potirendaba SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Compra Direta
Atualizado em: 24/04/2024 às 16h31
Dispensa 031/2024
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
31/2024
Nº do Processo
81/2024
Modo de Disputa
Dispensa com Disputa
Publicado em
10/04/2024 às 10h33
Encerramento em
15/04/2024 às 17h00
Local
Setor de Compras
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Artigo 75, inciso II c/c o §3 da Lei Federal nº 14.133/2021
 
O município de Potirendaba – SP, inscrito no CNPJ nº: 45.094.904/0001-28, com sede no Largo Bom Jesus, nº: 990, Centro, no município de Potirendaba – SP, CEP: 15105-00, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Senhora Gislaine Montanari Franzotti, nos termos do art. 75, inciso I c/c o § 3º da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de abril de 2021, torna publica a intenção de  a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E COMPLEMENTARES, para a execução da reforma na Escola Municipal João Casella., conforme especificações constantes no Termo de Referência, havendo interesse da Administração em OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A manifestação de interesse, orçamentos e documentos de habilitação devem ser enviado por e-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
Potirendaba – SP, 10 de Abril de 2024 – Gislaine Montanari Franzotti – Prefeita municipal.
 
Informação Complementar
DOCUMENTOS PARA DISPENSA
 
HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica:
1. A habilitação jurídica deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos, de acordo com o tipo de empresa participante:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) no caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
 
2. Será dispensada a apresentação deste se já foi apresentada na fase de credenciamento.
 
2.1 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição Estadual, se houver.
c) Prova de inscrição Municipal, se houver.
d) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Federal relativo aos Tributos Federais e inclusive a Seguridade Social (Certidão Conjunta);
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual dos Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado.
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do.
f) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Débitos mobiliários, ou certidão negativa conjunta de débitos);
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica : https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
j) Certidão Negativa De Inidoneidade Do Cadastro Nacional De Empresas Inidôneas E Suspensas E Cadastro Nacional De Empresas Punidas (https://certidoes.cgu.gov.br/signin)
 
 
Movimentações
Quarta, 24 abril 2024
16h31
Contrato cadastrado. V. M. ENGENHARIA DE NOVO HORIZONTE LTDA - 24/04/2024
Download 1
Quarta, 10 abril 2024
14h54
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 2
Quarta, 10 abril 2024
10h35
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 15/04/2024 às 17:00.
Download 3
Itens/Resultados
a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E COMPLEMENTARES, para a execução da reforma na Escola Municipal João Casella., conforme especificações c
Em Andamento
Categoria
Não se aplica
Critério de Julgamento
Menor preço
Natureza Jurídica
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Tipo de Benefício
Não se aplica
Incentivo Produtivo Básico
Não
Unidade de Medida
Serv
Domínio
Serviço
Quantidade
1
Contratos
Contratada(s)
V. M. ENGENHARIA DE NOVO HORIZONTE LTDA
Contrato
Nº:
47/2024
Nº Processo:
81/2024
Valor:
R$ 6.700,00
Início da vigência:
24/04/2024
Fim da vigência:
22/07/2024
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia