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Editais de Licitação
CHAMADA PÚBLICA LEI AUDIR BLANC DE APOIO A ARTISTAS AFETADOS PELA PANDEMIA COVID-19
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Detalhes
5
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
Nº da Licitação
2/2020
Nº do Edital
2
Nº do Processo
97/2020
Publicado em
08/12/2020 às 11h23
Realização em
14/12/2020 às 08h00
Local
LARGO BOM JESUS, 990, CENTRO, POTIRENDABA-SP
 
CHAMADA PÚBLICA 02/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 97/2020

EDITAL DE PREMIAÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 02/2020
PARA PESSOAS FÍSICASE JURÍDICAS
 
 
A Prefeitura Municipal de Potirendaba, por meio da Coordenadoria Municipal de Cultura, torna público o edital de premiação para artistas, pessoas físicas e jurídicas, com observância da Lei Federal nº 14.017/2020 assim como Decreto nº 10.464 de 2020 que a regulamenta e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
 
 
  1. OBJETIVO DESTE EDITAL
 
  1. O presente edital tem por objetivo a destinação de prêmios para pessoas físicas e jurídicas, atuantes nas diversas manifestações artísticas, tais como: música, dança, teatro, cinema, artes plásticas, artesanato, gastronomia, cursos de capacitação cultural,produção audiovisual e cinematográfica, produção de livros/doações, entre outros segmentos ligados à cultura.
 
1.2 Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
 
Inscrição: formalização da participação no edital através da submissão por meio eletrônico ou presencial, na sede da Coordenadoria Municipal de Cultura.
Proponente Pessoa Física – artistas, nas diversas manifestações culturais e áreas, estabelecido em território nacional, que desenvolve atividades há pelo menos 18 (dezoito) meses.
Proponente Pessoa Jurídica – empresa do setor cultural, nas diversas manifestações culturais e áreas, estabelecida em território nacional, que desenvolve atividades há pelo menos 18 (dezoito) meses.
Prêmio: Valor destinado ao proponente a ser definido pelo Comitê gestor.
Coordenadoria Municipal de Cultura: denominada neste Edital simplesmente Coordenadoria. 

Contrapartida: Entende-se por contrapartida um conjunto de ações que o proponente poderá a vir realizar em retribuição pelo prêmio conquistado. Estas ações poderão ser oferecidas no formato de shows gratuitos, apresentações artísticas diversas, oficinas culturais, cursos de capacitação cultural, produção cinematográfica, entre outras atividades culturais, beneficiando a comunidade.
 
 
  1. VALOR DISPONIBILIZADO
 
2.1 Os recursos deste edital, R$ 148.039,51 (Cento e quarenta e oito mil, trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), são oriundos da Lei Aldir Blanc, nº 14.017/20, os quais serão utilizados para premiação de pessoas físicas e jurídicas. O valor de cada prêmio será definido pelo comitê gestor, composto conforme decreto 3368, de 20 de Novembro de 2020, o qual se baseará nos critérios estabelecidos no item 5.
 
 
 
  1.  Este edital oferece apenas uma modalidade de premiação, voltada para pessoas físicas e jurídicas.
 
 
  1. SOBRE A INSCRIÇÃO
 
3.1 A inscrição é gratuita e deve ser realizada através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeS-wja0igg4JyPI_XyrO_fwfrqGM76qqmkFh0Psb8sNzRPCQ/viewform ou pessoalmente, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição, na sede do Coordenadoria.
 
3.2 Período de inscrição: do dia 08 a 13 de dezembro de 2020.
Horários: pessoalmente, na Coordenadoria, com sede no Largo Bom Jesus, 970 (ao lado da Prefeitura), Centro, em Potirendaba, entre 9h e 16h; Por meio eletrônico, até as 17h, do dia 13 de Dezembro (horário de Brasília).
 
3.3 A Coordenadoria não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
 
 
  1. INSCRIÇÃO
 
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
 
4.2 Antes de fazer a inscrição neste edital, o(a) Proponente, deverá se cadastrar no Cadastro Municipal de Artistas, disponibilizado no site da prefeitura municipal, no endereço eletrônico: www.potirendaba.sp.gov.br, sob pena de desclassificação.
 
4.3 Pessoas sem acesso à internet, poderão realizar sua inscrição no Cadastro Municipal de Potirendaba, através do Anexo I.
 
4.4Não será aceita qualquer alteração nas informações ou nos documentos solicitados.
 
4.5 Cada proponente poderá inscrever 1 (um) projeto por CPF ou 1 (um) por CNPJ.
 
4.6 Não é permitido ao proponente ter nenhum grau de parentesco com os membros do Comitê gestor, que selecionará os projetos, sob pena de desclassificação.
 
 
 
5. DA SELEÇÃO
5.1. A análise, julgamento e seleção das propostas a serem premiadas, será realizada pelo Comitê Gestor de Potirendaba, formado por representantes do poder público e da sociedade civil, que acompanhará as etapas da implantação da Lei Aldir Blanc no município.
5.2. O comitê terá como função examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e selecionar os contemplados.
5.3.O comitê é soberano em suas decisões.

5.4. Os critérios para a seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes e pontuação:
CRITÉRIOSPONTUAÇÃOTOTAL
1Inscrição feita no Cadastro Municipal de Cultura até a data fim de inscrição deste edital.0 a 1010
2Análise da trajetória artística e cultural no Município de Potirendaba nos últimos 18 meses, conforme informado no ato da inscrição.0 a 2020
3Abrangência Cultural da Proposta, considerando o potencial de comunicação com o público alvo0 a 20
20
TOTAL GERAL50
 
 
5.5. Serão selecionadas e premiadas as propostas com melhores pontuações.

5.6. A ordem de classificação das propostas selecionadas será decrescente (do maior para o menor) dentro do número de propostas inscritas neste edital.
5.7. A pontuação mínima para ser selecionado e receber a premiação será de 25 (vinte e cinco) pontos, abaixo da qual o inscrito não terá direito a premiação.
5.8. Em caso de empate na totalização dos pontos, o Comitê Gestor considerará a proposta que tenha maior pontuação nos critérios “1” e “2”, respectivamente, em caso de permanecer o empate o premiado será escolhido mediante sorteio, conforme Lei 8666/93.
5.9. O resultado final da seleção e premiação, conforme cronograma estabelecido no item 6 deste Edital, será publicado na Imprensa Oficial do Município.
 
6. DO CALENDÁRIO
CRONOGRAMADATAS
aPublicação do Edital08/12
bInscrições08 a 13/12
cAvaliação e julgamento das propostas pela Comissão14/12
dDivulgação do resultado das propostas selecionadas na Imprensa Oficial15/12
eEnvio do documento fiscal para pagamento (NF ou Recibo)16/12
 
 
 
 
7. INFORMAÇÕES GERAIS
 
7.1 Ao se inscrever, o(a) Proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
 
7.2 Os documentos e informações sobre sua trajetória são de exclusiva responsabilidade do(a) Proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para aCoordenadoria, especialmente quanto ao direito de som e imagem (se houver) e direitos autorais. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o Proponente será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
 
7.3 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, ao Coordenadoriapoderá em qualquer momento excluir o(a) Proponente do processo seletivo, assim como anular o eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
 
7.4 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.
 
7.5 O conteúdo das ideias apresentado na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de qualquer tipo fornecidos pelo Proponente serão tratados confidencialmente pelaCoordenadoria e pelo formulário de inscrição eletrônico/ficha impressa.
 
7.6 Ao submeter o formulário de inscrição ou preenchimento da ficha na sede da Coordenadoria, o(a) Proponente se declara ciente de que a Coordenadoria, ou terceiros designados por este, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
 
7.7 Poderá ser sugerida pelo Comitê gestor e acordada com o(a) Proponente, contrapartida cultural (Ex.: apresentação gratuita de shows ou performances, oficinas culturais no município, intervenções artísticas, produções audiovisuais, entre outras ações).
 
 
 
8. RECEBIMENTO DO PRÊMIO
8.1. A Coordenadoriaconvocará os Proponentes que foram selecionados para assinarem ADECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO por meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no D.O.M. e também por correspondência eletrônica ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição.
8.2. O Proponente terá o prazo estabelecido na cláusula 6, item ¨e¨ para:
a) Agendar previamente pelo telefone (17) 3827-9209 e entregar pessoalmente na Prefeitura, no setor de licitação (endereço: Largo Bom Jesus, 990, Centro, Potirendaba-SP, CEP 15.105-000), Centro, das 9h as 16h, os documentos relacionados no subitem 8.2.1 deste Edital;

b) E, após análise e aprovação da documentação abaixo, a Coordenadoria encaminhará o processo para pagamento do prêmio.
c) Se a pessoa não puder comparecer, providenciar procuração para representante.
8.2.1. DOCUMENTAÇÃO
a) Pessoa Física: Cópia simples do RG e CPF (será também aceito o RG novo, contendo o número do CPF) ou CNH do proponente.
b) Pessoa Jurídica: Cópia simples do cartão do CNPJ; Cópia simples do Estatuto/Contrato Social ou Certificado do MEI (Micro Empreendedor Individual); Cópia simples de documento com foto (RG ou CNH) do(s) representante(s) legal(is).
8.2.2. Caso seja assinatura por procuração trazer também cópia dos documentos do representante que assinará a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO.
8.3. Verificada a regularidade da documentação apresentada será assinada a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO.
8.4. O valor do respectivo prêmio pago para pessoa física está sujeito a retenções dos impostos previstos.
 
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital de chamada pública no 02/2020 para seleção e premiação de propostas artísticas e culturais de exibição online.
 
 
 
 
EVENTUAIS DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS:
Ligue para (17) 3827-9239 / 9209
 
 
Potirendaba, 08 de Dezembro de 2020.
 
 
 
 
___________________________
FLAVIO DANIEL ALVES
Prefeito Municipal
 
 
 
Movimentações
Sexta, 18 dezembro 2020
16h22
Arquivo cadastrado. CHAMADA PÚBLICA 02 CÓPIA HOMOLOGAÇÃO.
Download 1
Terça, 08 dezembro 2020
11h28
Arquivo cadastrado. ANEXOS / ANEXO 2.
Download 2
Terça, 08 dezembro 2020
11h28
Arquivo cadastrado. ANEXOS / ANEXO 3.
Download 3
Terça, 08 dezembro 2020
11h27
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 14/12/2020 às 08:00.
Download 4
Terça, 08 dezembro 2020
11h27
Arquivo cadastrado. ANEXOS / ANEXO 1.
Download 5
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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