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Editais de Licitação
LEILÃO 01/2020
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Leilão - Presencial
Nº da Licitação
1/2020
Nº do Edital
1
Nº do Processo
93/2020
Publicado em
27/11/2020 às 15h45
Realização em
16/12/2020 às 15h00
Local
LARGO BOM JESUS, 990, CENTRO, POTIRENDABA-SP
 
EDITAL
 
 
LEILÃO nº. 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 093/2020
Critério para Julgamento: Maior Lance
Data: 16/12/2020  Horário: 15 horas
Local: Prefeitura Municipal de Potirendaba
Endereço: Largo Bom Jesus, n º. 990, Centro, POTIRENDABA/SP.
 
 
 
PREÂMBULO
 
Flávio Daniel Alves, Prefeito Municipal de Potirendaba, no uso de suas atribuições, e, considerando o conteúdo da pesquisa de preço que instrui o processo; com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos administrativos e sua legislação suplementar, torna pública a realização de licitação, na modalidade Leilão Presencial, para venda de bens inservíveis e sucatas, sob as seguintes cláusulas e condições:
 
 
DO INTERESSE GOVERNAMENTAL
 
A venda em referência é de ostensiva e imediata conveniência à Prefeitura de Potirendaba, uma vez que se tratam de bens com baixa no Patrimônio e sucatas em parte provenientes da separação de resíduos sólidos na Usina de Reciclagem.

1 - DO OBJETO
 
1.1 - O Leilão anunciado e disciplinado neste Edital, objetiva vender, a terceiros interessados, bens inservíveis e sucatas, em lote único composto por ITENS, com as suas características e especificações, com preço mínimo fixado para alienação, conforme discriminados no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.
 
1.2 – Os bens listados do Anexo I serão leiloados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido examinados previamente pelos licitantes, não cabendo a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
 
1.2.1 - É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos itens leiloados, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como:  manuseio, experimentação e retirada de peças/componentes.
 
1.3 - A Prefeitura Municipal de Potirendaba declara ser proprietária dos bens constantes do ANEXO I, de que trata o item 1.1 deste Edital, possuindo-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus, respondendo inclusive por evicção de direito, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos.
 
1.4 - Os itens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública a partir do dia 30/11/2020 até o dia 15/12/2020, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, em locais de acesso restrito a servidor público municipal responsável, que agendará e acompanhará as visitações de quaisquer interessados, em Potirendaba, que acompanhará e fiscalizará a visitação, zelando para que os particulares não extrapolem a avaliação visual, pelo telefone 17-3827-9222.
 
2 – DA DATA E LOCAL DO LEILÃO
 
O leilão será realizado na Sala de Licitações, localizada no Paço Municipal, no Largo Bom Jesus, nº 990, Centro, em Potirendaba/SP, no dia 16/12/2020 de, às 15 horas 00 min.
 
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
 
3.1 - Poderá participar do Leilão, qualquer pessoa física capaz ou pessoa jurídica, dispensando-se habilitação prévia, porquanto os adquirentes estarão sujeitos a pagamento à vista.
 
3.2 - No ato da arrematação, sob pena de nulidade do lance, será exigida a apresentação, pelo arrematante, dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada; que ficarão retidos até a confecção da respectiva ata circunstanciada do leilão, para posterior emissão da Carta de Arrematação (anexo II):
 
3.2.1 – Se pessoa física:
 
  1. CPF;
    Documento de Identidade;
    Comprovante de Residência ou Declaração de Residência;
 
3.2.2 – Se pessoa jurídica:
 
  1. CNPJ;
    Contrato ou Estatuto Social;
    Documentos pessoais do representante legal (CPF e RG);
    Procuração com firma reconhecida, se procurador;
 
3.3 - O arrematante obrigar-se-á no ato do lance vencedor, a apresentar ao Presidente da CPL, que fará as vezes do leiloeiro, os documentos de identificação acima especificados; podendo este último exigir dos interessados para participarem do leilão, pré-cadastramento visando dar mais segurança e agilidade ao evento.
 
4 - DAS CONDIÇÕES, DO VALOR E DO PAGAMENTO
 
4.1 - As ofertas de preços entre um lance e outro, deverão ser acrescidas de um valor mínimo de R$ 0,01 (um centavo).
 
4.2 - O bem arrematado deverá ter o lance vencedor pago à vista no ato da arrematação, junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Potirendaba, mediante Guia de Arrecadação Municipal.
 
4.3 - O arrematante deverá efetuar os pagamentos preferencialmente em dinheiro ou em cheque administrativo.

4.4 - Nos pagamentos procedidos através de cheques, a Carta de Arrematação (Anexo II) somente será expedida e consequentemente o bem arrematado liberado, após a confirmação do pagamento do cheque.
 
4.5 - O oferecimento de lance para a aquisição dos bens de que trata este Edital, importa na total aceitação das normas nele fixadas, e a expressa renúncia dos arrematantes às eventuais ações judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas.
 
4.6 - As propostas serão efetuadas no ato do Leilão, por meio de lances orais pelos interessados, devendo-se observar que:
 
4.7. - Não serão consideradas as propostas com preços inferiores aos da avaliação, expressa ao lote.
 
4.8 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, § 2º da lei 8.666/93, será devolvido o valor aludido neste item 4.
 
 
5 - DA ENTREGA DO BEM
 
5.1 - O item arrematado deverá ser retirado do local em que se encontra, impreterivelmente até 15 (quinze) dias após a confirmação do pagamento, mediante a apresentação ao Diretor de Patrimônio, Sr. Wilson de Oliveira, da “Carta de Arrematação” (Anexo II), que será expedida após a confirmação do pagamento; sendo que, ao final deste prazo, o bem pago e não retirado, será reintegrado ao patrimônio do Município, sem que caiba ao arrematante qualquer ressarcimento, reclamações judiciais e extrajudiciais.
 
5.2 – O arrematante receberá o bem no estado e no local em que se encontra, correndo por sua exclusiva conta quaisquer outras que vierem a incidir sobre a transação, inclusive o ICMS.
 
5.3 - A não realização da transferência e da descaracterização no prazo estipulado, implicará na apreensão do bem e o seu retorno ao patrimônio público municipal, sem que caiba ao arrematante qualquer ressarcimento.
 
5.4 - Em nenhuma hipótese será aceita desistência do adquirente do bem, ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximir-se das obrigações pelo mesmo assumidas.
 
5.5 - A Prefeitura Municipal de Potirendaba, nada afirma ou garante sobre a qualidade e condições físicas dos itens levados ao leilão.
 
6 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
6.1 - Os custos e despesas decorrentes desta licitação, serão atendidos pela dotação orçamentária abaixo:
 
02 – Executivo
Coordenadoria Administração
Manutenção Administração Geral
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
 
7 - DO SUPORTE LEGAL
 
6.1 - Aplicam-se a presente licitação, as disposições constantes na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Orgânica Municipal, nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
 
8 - DAS PENALIDADES
 
8.1 - Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, estará incurso nas disposições do artigo 95, da Lei 8.666/93, o qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
 
8.2 - Ao arrematante que não pagar o bem será aplicada uma multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, ou ainda tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, sujeita o licitante as penalidades previstas no art.87, incisos II, e art. 88, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
 
8.3 - A falta de pagamento do valor de arrematação ainda sujeita o licitante vencedor às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
 
  1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
 
  1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
9.1 - À Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de revogar ou anular esta Licitação, por conveniência administrativa ou por eventual irregularidade verificada.
 
9.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Potirendaba, presentes ao leilão, por decisão irrevogável.
 
9.3 - A descrição dos itens leiloados se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções acaso verificadas.
 
9.4 - A entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para transferência junto ao Departamento Estadual de Transito – DETRAN é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Potirendaba, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da emissão da Carta de Arrematação (anexo II), que deverá ser retirado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal.
 
9.5 - Em nenhuma hipótese será aceita desistência do arrematante ou alegações de desconhecimento das condições deste Edital ou do estado de conservação do objeto arrematado, para eximir-se da obrigação gerada.
 
9.7 - Os bens objeto de alienação deste leilão permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Potirendaba, até sua efetiva entrega ao arrematante.

9.8 - O bem, se não arrematado, por falta de lances ou por não ser retirado pelo arrematante no prazo previsto neste Edital, será retornado ao leilão seguinte com data ainda ser definida.

9.9 - Qualquer esclarecimento sobre a presente Licitação deverá ser formulado à Comissão Permanente de Licitações por escrito, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Potirendaba, sito no Largo Bom Jesus, nº. 990, centro, em Potirendaba/SP, das 08:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
 
9.10 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Potirendaba/SP, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
 
9.11 – A critério da Comissão de Licitação, a publicação da homologação e adjudicação do veículo em favor do arrematante, bem como o despacho de homologação do certame pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, que ocorrerão mediante apresentação do comprovante de pagamento pelo arrematante, suprirão a emissão da Carta de Arrematação.
 
 
Potirendaba-SP, 27 de novembro de 2020.
 
PUBLIQUE-SE
 
 
 
 
 
FLAVIO DANIEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
 
RELAÇÃO DOS ITENS (LOTES) QUE SERÃO LEILOADOS
 
 
  • LOTE 01: Sucatas de Refrigeradores: 05 (cinco) – aproximadamente 325kg
Lance mínimo: R$ 0,20 (vinte centavos) por quilo
 
  • LOTE 02: Sucatas de Freezer: 02 (dois) – aproximadamente 136kg
Lance mínimo: R$ 0,20 (vinte centavos) por quilo
 
  • LOTE 03: Sucatas de Tanquinho/Máquina de Lavar/Equipamento análogo: 04 (quatro) – aproximadamente 200kg
Lance mínimo: R$ 0,20 (vinte centavos) por quilo
 
  • LOTE 04: Sucatas de forno/fogão/microondas: 13 (treze) – aproximadamente 130 kg
Lance mínimo: R$ 0,20 (vinte centavos) por quilo
 
  • LOTE 05: Sucata de Armário de Aço: 14 (quatorze) – aproximadamente 280kg
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos) por quilo
 
  • LOTE 06: Sucata de Conjunto Escolar: 200 (duzentos) cadeiras e carteiras escolares – aproximadamente 1,5 tonelada
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos) por quilo
 
  • LOTE 07: Sucata de 01 (um) veículo Honda Civc 2010
Lance mínimo: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por quilo
 
  • LOTE 08: 87 fardos de papelão (90kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,10 (dez centavos) por quilo
 
  • LOTE 09: 47 fardos de PET verde (30kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilo
 
  • LOTE 10: 65 fardos PET transparente (30kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilo
 
  • LOTE 11: 07 fardos PET transparente (8kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilo
 
  • LOTE 12: 51 fardos de polietileno de alta densidade (30kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos) por quilo
  • LOTE 13: 47 fardos de polietileno de alta densidade cores diversas (35kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos)por quilo
 
  • LOTE 14: 98 fardos de polietileno de alta densidade (40kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos)por quilo
 
LOTE 15: 92 fardos de Polietleno Tereftalato de frascos de detergente e similares (45kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos)por quilo
 
  • LOTE 16: 94 fardos de saco plástico tipo polietileno de baixa densidade (PEBD) (50kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos)por quilo
 
  • LOTE 17: 70 fardos de Embalagem cartonada de leite longa vida (50kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,20 (vinte centavos)por quilo
 
  • LOTE 18: 30 fardos de Polietileno Tereftalato de embalagem de óleo de soja (25kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,20 (vinte centavos)por quilo
 
  • LOTE 19: 104 fardos de lata de alumínio prensada (30kg cada)
Lance mínimo: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos)por quilo
 
  • LOTE 20: 64 fardos com objetos de alumínio (5kg cada)
Lance mínimo: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos)por quilo
 
  • LOTE 21: 22 fardos de alumínio (frascos de desodorante) [2kg cada]
Lance mínimo: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos)por quilo
 
  • LOTE 22: 400 sacos com frascos de vidro (12 kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,10 (dez centavos) por quilo
 
  • LOTE 23: 250 sacos de revista (20 kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,10 (dez centavos) por quilo
 
  • LOTE 24: 15 sacos com cabos elétricos (05 kg cada)
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos) por quilo
 
  • LOTE 25: 05 fardos de polipropileno (embalagem de achocolatado Toddy) [15kg cada]
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos) por quilo
 
  • LOTE 26: 1500 kg de aço 1.010/1.020 (ferro velho)
Lance mínimo: R$ 0,30 (trinta centavos) por quilo
 
 
AVALIAÇÃO PRESENCIAL DOS LOTES PELOS INTERESSADOS:
CONFORME ITENS 1.2.1 e 1.4 do presente edital.
 
 
DOS LANCES E DA PESAGEM FINAL DOS LOTES PARA CÁLCULO DO PAGAMENTO TOTAL PELOS ARREMATANTES: O critério para formulação dos lances verbais no leilão será o de maior preço unitário (por quilo). O valor total devido pelo arrematante para emissão da Carta de Arrematação será calculado definitivamente mediante pesagem do material sob supervisão de servidor responsável (Coordenadoria de Meio Ambiente e Diretoria de Patrimônio).
 
 
 
 
 
Potirendaba-SP,  27 de novembro de 2020.
 
 
 
 
 
 
FLAVIO DANIEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo II – MINUTA PADRÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO
 
Leilão nº.
Processo nº. 
__________________________________________, Presidente da Comissão Permanente de Licitações, do Município de Potirendaba, nomeado através da Portaria /Decreto nº .............,
 
FAZ SABER que:
 
De acordo com o leilão de bens móveis inservíveis ao patrimônio municipal, acima identificado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, com sede no Largo Bom Jesus, nº 990, Centro, em Potirendaba, estado de São Paulo, conforme edital publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo no dia _________; bem como em outros veículos de comunicação; levou à arrematação no dia _____ de ____________ de 2.017 às _____ horas o bem móvel abaixo descrito:
 
ITEM _____:
 
O bem móvel foi arrematado por R$ _________________ (valor por extenso), que foram devidamente pagos pelo Arrematante (comprador), na forma prevista no edital do leilão.
 
O bem foi arrematado por: _____(nome), _____(nacionalidade), _____(profissão), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº _____, portador(a) do RG nº _____ emitido pela _____, residente(s)/com sede na ______(endereço, cidade e estado).
 
E, para comprovar a transferência dos direitos ao ARREMATANTE sobre o(s) bem(s) descrito(s), determinou-se a expedição, em seu favor, da presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, publicada na Imprensa Oficial do Município.
 
Potirendaba, _____ de _____________ de ______.
 
 
Presidente da CPL – Leiloeiro                           Nome do arrematante
                                                                                     Arrematante
TESTEMUNHAS:
 
Nome:                                                           Nome:
RG:                                                                RG
 
Movimentações
Sexta, 27 novembro 2020
15h48
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 16/12/2020 às 15:00.
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