Justificativa da Modalidade Presencial
Conforme Art. 176, II da Lei 14.133/21 - Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: a obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica