Ir para o conteúdo

AO VIVO: Pregão Eletrônico 013/2024 - Processo 082/2024
fechar
ASSISTIR
Prefeitura de Potirendaba SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Potirendaba SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Contratos / Atas de Registro de Preço/CRC
Nº 54/2020
ENCERRADO
Contratada(s): VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Baixar Contrato
Vigência
23/04/2020
31/12/2020
Vigência encerrada
Objeto
PREGAO Nº 001/2020 PROCESSO Nº 014/2020 CONTRATO N. 054/2020 Assinatura: 23/04/2020 Vigência: de 23/04/2020 a 31/12/2020 Meses completos: 08 Valor sem desconto: R$ 715.200,00 Valor com desconto: R$ 660.773,28 Desconto: R$ 54.426,72 Taxa Administrativa: -7,61% Ordem de Serviço: 23/04/2020 CONTRATO DE GERENCIAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA-SP E EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE POTIRENDABA, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, com sede no Largo Bom Jesus, n.º. 990, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 45.094.901/0001-28, doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. FLÁVIO DANIEL ALVES, Agente Político, RG: nº. 24.341.273-3-SSP/SP, CPF nº. 133.415.338-85, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiúva, nº1057, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a firma “VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.”, CNPJ nº. 06.344.497/0001-41, com sede no endereço Avenida Presidente Vargas, nº 2001, Conjunto 174, Jardim Califórnia, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14.020-525, neste ato representada por CARLOS HENRIQUE NECCHI, procurador com bastantes poderes, residente e domiciliado no endereço Rua Antonio Marcos de Oliveira, nº 300, bairro Jardim Tarraf II, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP 15.092-470, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas infra-assinadas, pactuam o presente contrato, referente ao Pregão nº 01/2020, do Processo Administrativo Nº. 014/2020, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, de responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Administração, nos termos do instrumento convocatório, observadas as especificações, os quantitativos e os preços na licitação supracitada, bem como as Cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se este contrato em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 2574 de 16/04/2013 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação, na forma de créditos a serem carregados em Cartões Magnético e/ou Cartões Eletrônicos, destinados aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP, e respectivas recargas de créditos mensais, conforme condições aqui estabelecidas, em conformidade com as especificações, quantidades e condições definidas no Termo de Referência. 1.2. Para melhor caracterização do objeto deste contrato e das obrigações das partes, considera- se peça dele integrante e complementar, independente de sua anexação, o seguinte documento: edital do Pregão Presencial nº 001/2020 e seus anexos, e proposta apresentada constante no processo licitatório 014/2020. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei n. 8.666/1993. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global para a presente contratação é de R$ 660.773,28 (seiscentos e sessenta mil setecentos e setenta e três mil e vinte e oito centavos), sendo: Taxa de administração: -7,61% 3.1.1. A taxa de administração será aplicada na forma de desconto sobre o valor total mensal creditado nos cartões. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. É parte integrante do presente contrato a Memória de Cálculo anexa. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará a contratada, mensalmente, o valor correspondente à soma do valor facial dos cartões magnéticos, acrescido/decrescido da taxa de administração. 4.1.1. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente a disponibilidade do crédito, devendo a contratada encaminhar a nota fiscal/fatura até o primeiro dia útil do mês posterior ao da prestação de serviços, contendo a descrição, preços unitários e o valor total, correspondente ao valor apurado, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 4.1.1.1. O valor das taxas de administração deverão estar destacados na Nota Fiscal. 4.1.1.2. Não havendo cobrança dos encargos acima citados, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal a expressão “taxa de administração do cartão: zero”. 4.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos no Termo de Referência. 4.3. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os objetos ora contratados efetivamente entregues. 4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 4.5. O documento de cobrança deverá conter ao menos: a) CNPJ da Contratada conforme preâmbulo do Contrato; b) Descrição clara do objeto; c) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total. 4.6. A CONTRATANTE fará retenção dos tributos e das contribuições devidas, bem como dos impostos incidentes sobre o valor das “taxas de administração” expressas na Fatura/Nota Fiscal, se comprometendo sua quitação no prazo legal, nos termos Anexo I – Tabela de Retenção da Instrução Normativa RFB 1.234/2012. 4.6.1. Na inobservância do disposto no subitem 4.1.1.1. a retenção será efetuada sobre o valor total a pagar, conforme determina o § 3º, do art. 18, da Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012. 4.6.2. Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012. 4.6.2.1. Para efeito do disposto acima, a pessoa jurídica, ora CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar a CONTRATANTE declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV desta Instrução Normativa, conforme o caso, em 02 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme artigo 6º, da Instrução Normativa RFB 1.540/2015. 4.7. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento. 4.7.1. Serão efetuadas as seguintes consultas: a) Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. b) Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. c) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. 4.7.2. A não apresentação da documentação de que trata o item 4.7.1 desta cláusula no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato. 4.8. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de boleto bancário, ou Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou, ainda, por outro meio previsto na legislação vigente. 4.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. O percentual cobrado a título de taxa de administração é fixo e irreajustável, inclusive no caso de renovação contratual, salvo nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/1993 ou de comprovada redução dos preços praticados no mercado. 6 - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas deste Contrato correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, programa, ficando CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início do exercício, a respectiva nota de empenho, respeitada a classificação orçamentária prevista neste Contrato. 6.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 93.325,80 (noventa e três mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA DA AGRICULTURA MANUTENÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA DA CULTURA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA ENSINO INFANTIL MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA ENSINO INFANTIL MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 29.447,48 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DE ESPORTES, LAZER E TURISMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) 02 – EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) 02 – EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) 02 – EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) 02 – EXECUTIVO COORDENADORIA DO COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 01 TESOURO R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Enviar mensalmente arquivo contendo as informações individualizadas dos funcionários para crédito do auxílio alimentação. 7.2. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos seus Anexos. 7.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. 7.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo. 7.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual. 7.6. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por funcionários especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n. 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA. 7.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência. 7.8. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 7.9. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações. 7.10. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas. 7.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos. 7.12. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.13. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA prestem os serviços, sendo vedada todo e qualquer tipo de subcontratação. 7.14. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 7.15. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito. 7.16. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67, da Lei n. 8.666/1993, por meio dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes deste Contrato, do Termo Referência e do Edital respectivos. 7.17. Verificar regularmente os preços praticados pela CONTRATADA, de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção do(s) Contrato(s) existente(s), e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para a CONTRATANTE. 7.18. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto do Contrato, alertando a CONTRATADA das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA. 7.19. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Contrato, do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade. 8.2. Refazer os cartões magnéticos e/ou eletrônicos que apresentem erro de emissão ou problemas de qualidade, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis da solicitação. Nos casos dos cartões que estejam danificados e possuam crédito, deverá o novo cartão vir com as cargas correspondentes acompanhadas de extrato certificando o saldo. 8.3. Reembolsar os estabelecimentos, no valor dos cartões utilizados, respeitando as condições estabelecidas nos respectivos contratos de credenciamento. 8.4. Garantir, durante toda a contratação, a manutenção da rede mínima de estabelecimentos credenciados, conforme estipulado no Termo de Referência, de, ao menos: 02 (dois) atacados concorrentes entre si, 03 (três) hipermercados concorrentes entre si, 05 (cinco) redes de supermercados concorrentes entre si, 07 (sete) açougues concorrentes entre si, 05 (cinco) mercearias ou hortifrútis concorrentes entre si, 05 (cinco) padarias concorrentes entre si, instalados fora das dependências dos estabalecimentos listados acima, no Município de Potirendaba e região, dentro de um raio de 50 km da sede do Município de Potirendaba. 8.5. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados. 8.6. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. 8.7. Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do Contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado. 8.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação. 8.9. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 8.10. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato. 8.11. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos. 8.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 8.13. Executar o objeto do Contrato por meio de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários que no desempenho de suas funções causem a CONTRATANTE, podendo este solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente. 8.14. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes. 8.15. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a CONTRATANTE. 8.16. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz. 8.17. Indicar seu representante junto a CONTRATANTE, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato. 8.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela técnica, normas e legislação. 8.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65, §1º, da Lei n. 8.666/1993, não sendo necessária a comunicação prévia da CONTRATANTE. 8.20. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales refeição, vales transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas. 8.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE. 8.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 8.23. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução. 8.24. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato. 8.25. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.26. Responsabiliza-se a CONTRATADA pelos seguintes encargos, em especial: 8.26.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração CONTRATANTE. 8.26.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato 8.26.3. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho. 8.26.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação. 8.27. A inadimplência da CONTRATADA relativa aos encargos do item 8.26 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração. 8.28. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato e cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações. 8.29. São expressamente VEDADAS à CONTRATADA: 8.29.1. A contratação de funcionário ativo pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE; 8.29.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE. 8.29.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer espécie de operação financeira. 9 - CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado, respeitando o limite legal máximo estabelecido pelo art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES 10.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de termo aditivo, com amparo no art. 65, da Lei n. 8.666/1993 e suas posteriores alterações, desde que atendidos todos os requisitos abaixo: a) Prestação regular dos serviços; b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais; c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço; d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e e) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. O inadimplemento, por quaisquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, ensejará a parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer formalidade. 11.2. Poderão ainda as partes, facultativamente, considerar rescindido o presente contrato, nas hipóteses de falência, recuperação judicial, insolvência ou ocorrência de títulos protestados em nome de ambas as partes. 11.3. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da CONTRATADA de receber os serviços prestados. 11.3.1. A rescisão do presente instrumento contratual poderá ocorrer a qualquer tempo: a) Amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração; b) Administrativa por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n. 8.666/1993; c) Judicial, nos termos da legislação civil. 11.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 11.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 11.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato. 11.7. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 12.1. Com fundamento no art. 7, da Lei n. 10.520/2002, e no art. 28, Decreto Municipal nº. 2574 de 16/04/2013, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, a empresa contratada que: 12.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa; 12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3. Falhar na execução do Contrato; 12.1.4. Fraudar na execução do Contrato; 12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.6. Cometer fraude fiscal; 12.1.7. Fizer declaração falsa; 12.1.8. Não mantiver a sua proposta 12.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 12.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 12.6 desta cláusula. 12.3. O retardamento da execução previsto no item 12.1.2, estará configurado quando a empresa contratada: 12.3.1. Deixar de executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos neste Contrato; 12.3.2. Deixar de reparar o objeto não aceito/recusado nos prazos estabelecidos no Contrato. 12.4. A falha na execução do Contrato prevista no item 12.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 12.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir: GRAU DE INFRAÇÃO PONTUAÇÃO PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL 1 2 2 3 3 4 4 5 5 6 TABELA 01 12.4.1. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial. 12.5. O comportamento previsto no item 12.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 12.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: GRAU DE INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO CONTRATO 1 0,05% 2 0,2% 3 0,4% 4 0,6% 5 1,0% TABELA 02 ITEM DESCRIÇÃO GRAU DE INFRAÇÃO POR INCIDÊNCIA 01 Atraso na entrega dos cartões ou disponibilização do crédito nos cartões 1 POR DIA DE ATRASO 02 Executar serviços em não conformidade com as especificações contratadas 2 Por ocorrência 03 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material 2 Por ocorrência 04 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos previstos no Contrato 5 Por dia 05 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes 3 Por ocorrência 06 Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato 4 Por ocorrência 07 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais 5 Por ocorrência 08 Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável 1 Por item e por ocorrência PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: 09 Manter a documentação de habilitação atualizada 1 Por item e por ocorrência 10 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização do Contrato 2 Por ocorrência 11 Retirar, substituir e/ou corrigir os objetos em que se verificarem vícios no prazo estipulado no Contrato 5 Por ocorrência e por dia de atraso 12 Prestar os serviços de assistência técnica/garantia no prazo estipulado no Contrato 5 Por ocorrência e por dia de atraso TABELA 03 12.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 12.1 desta cláusula. 12.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 12.8.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pela CONTRATANTE. 12.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente. 12.9. A aplicação de multa não impede a CONTRATANTE de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 12.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial. 12.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo. 12.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas. 13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A Gestão do Contrato e a Fiscalização do cumprimento do objeto contratado é de competência do Setor de Recursos humanos, responsável pela área de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE, respectivamente, por meio de servidor devidamente designado pelo ordenador de despesas, nos termos do artigo 73, da Lei n. 8.666/1993. 13.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou preposto. 13.3. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO 14.1. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Imprensa Oficial e no prazo legal. 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos de comum acordo pelas partes e na forma da legislação aplicável. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 17.1. O presente contrato fundamenta-se: 17.1.1. Nas normas da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores; 17.1.2. Nos preceitos de direito público; 17.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 17.1.4. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 17.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado representante legal da CONTRATANTE. 17.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de correspondência devidamente registrada. 18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de Potirendaba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Potirendaba-SP, 23 de abril de 2020. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE POTIRENDABA FLAVIO DANIEL ALVES PREFEITO VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. CARLOS HENRIQUE NECCHI PROCURADOR TESTEMUNHAS: 1ª VANDERLEY UGA FILHO 2ª FRANCISCO CARLOS RUBINHO 3ª MARCELO FARINAZZO BERGAMO 4ª SILVESTER VICENTE BATAUS
Fundamentação Legal
LEI DE LICITAÇÃO 8.666/93 LEI 10.520/2002
Observações
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 01/2020 PROCESSO 14/2020 NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, HOMOLOGO O PREGÃO 01/2020, RATIFICANDO A ADJUDICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CRÉDITOS A SEREM CARREGADOS EM CARTÕES MAGNÉTICO E/OU CARTÕES ELETRÔNICOS, DESTINADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA-SP, E RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, CONFORME CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DEFINIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, À EMPRESA VEROHEQUE REFEIÇÕES LTDA., CNPJ 06.344.497/0001-41, PELA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA DE -7,61%. POTIRENDABA-SP, 23/04/2020. FLAVIO D. ALVES, PREFEITO
Situação
Encerrado
Vigência
De 23/04/2020 à 31/12/2020
Fiscal do contrato
FLAVIO DANIEL ALVES
Data da Assinatura
23/04/2020
Origem
LI - Licitação
Tipo
CST - Contrato de Serviços de Terceiros
Publicado em
23/04/2020
Valores
Contrato
R$ 660.773,28
Valor Total
R$ 660.773,28
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia