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Prefeitura de Potirendaba SP
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Compra Direta
Atualizado em: 06/05/2026 às 14h47
Dispensa 044/2026 - processo 129/2026
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa
Nº da Licitação
44/2026
Nº do Processo
129/2026
Modo de Disputa
Dispensa com Disputa
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 75, II
Publicado em
06/05/2026 às 14h46
Encerramento em
11/05/2026 às 17h00
Local
Setor de Compras. E-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Artigo 75, inciso II c/c o §3 da Lei Federal nº 14.133/2021
 
O município de Potirendaba – SP, inscrito no CNPJ nº: 45.094.904/0001-28, com sede no Largo Bom Jesus, nº: 990, Centro, no município de Potirendaba – SP, CEP: 15105-00, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Senhora Gislaine Montanari Franzotti, nos termos do art. 75, inciso II c/c o § 3º da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de abril de 2021, torna publica a intenção de  “contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de apoio à gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS,  conforme especificações constantes no Termo de Referência, havendo interesse da Administração em OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO. A manifestação de interesse, orçamentos e documentos de habilitação devem ser enviado por e-mail: compras@potirendaba.sp.gov.br
Potirendaba – SP, 06 de maio de 2026 – Gislaine Montanari Franzotti – Prefeita municipal.
 
Informação Complementar
DOCUMENTOS PARA DISPENSA
 
 
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
 
Nome: __________________________________________________________
Cargo na empresa: _________________________________________________
CPF: _____________________ - RG: ______________________ – SSP/_____.
Data de Nascimento: _____/_____/_______.
Endereço resid. completo: ___________________________________________
Estado Civil:_______________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________
E-mail pessoal: ____________________________________________________
Fone(s): (_____) ___________________________________________________
 
 A contratação está fundamentada no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação para contratação direta de serviços cujo valor não ultrapasse o limite legal estabelecido para contratações por dispensa, desde que comprovada a vantajosidade, a singularidade do objeto e a compatibilidade com os preços praticados no mercado.
Além disso, o serviço a ser contratado possui natureza especializada e exige conhecimento técnico específico na área da política pública de assistência social, especialmente no que se refere à condução metodológica dos serviços socioassistenciais, sistematização de relatórios, elaboração de documentos normativos e mediação de discussões temáticas.
Diante disso, justifica-se a contratação direta como a forma mais eficiente e econômica para o atendimento da demanda, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e do interesse público, conforme preconizado pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
9.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e deverá ser comprovada com a apresentação dos documentos abaixo relacionados, conforme o caso:
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
    Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
    Requerimento de Empresário Individual;
    Outros documentos não mencionados anteriormente.
    Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2 Regularidade Fiscal, Social E Trabalhista
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
    Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 359 e 443/2014;
    Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
    Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
    Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF.FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva com efeito de negativa quanto aos Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
    Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
  1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias do certame, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade (s) civil (s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da (s) ação (ões).
9.4 Qualificação Técnica
  1. Experiência comprovada na prestação de serviços similares, especialmente do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade ligados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de forma a evidenciar capacidade técnica para atender às necessidades da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Social e CREAS.
    Dispor de equipe técnica ou de técnico, com formação superior em Serviço Social, devidamente habilitado e inscrito no órgão de classe, com experiência comprovada em mediação de processos participativos, reuniões e oficinas socioeducativas, elaboração de documentos técnicos e coordenação.

 
Movimentações
Quarta, 06 maio 2026
14h45
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 11/05/2026 às 17:00.
Download 1
Itens/Resultados
contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de apoio à gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS
Em Andamento
Categoria
Não se aplica
Critério de Julgamento
Não se aplica
Natureza Jurídica
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Tipo de Benefício
Sem benefício
Incentivo Produtivo Básico
Não
Unidade de Medida
Serv
Domínio
Serviço
Quantidade
1
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Telefone: (17) 3827-9200
Endereço: Largo Bom Jesus, Nº 990 | CEP: 15105-046
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00.
CNPJ: 45.094.901/0001-28
Prefeitura de Potirendaba SP
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