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Editais de Licitação
Pregão 033/2026 - Processo 098/2026
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
8. DA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO NO FORMATO PRESENCIAL A realização de pregão na forma presencial encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê o uso do pregão para aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital. Sendo assim, a opção pela forma presencial se justifica pelos seguintes fatores • Ampla concorrência local, com participação esperada de fornecedores regionais, que tradicionalmente possuem dificuldades com a modalidade eletrônica por limitações técnicas ou de estrutura; • Facilidade de esclarecimento de dúvidas técnicas durante a sessão, dada a especificidade dos equipamentos (ex: certificações, compatibilidades e manuais de operação); • Possibilidade de negociação imediata de lances e condições técnicas presencialmente, promovendo maior transparência e agilidade no julgamento das propostas; • Redução de riscos operacionais relacionados à instabilidade de conexão ou falhas no sistema eletrônico, que poderiam comprometer a competitividade do certame; • Estímulo à participação de micro e pequenas empresas locais, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, incentivando o desenvolvimento econômico regional. A opção pela realização do pregão na forma presencial para a aquisição de material de expediente fundamenta-se na busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observando os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e eficiência. Embora o pregão eletrônico seja, em regra, preferencial, a adoção da forma presencial mostra-se adequada no presente caso em razão das peculiaridades do objeto e do mercado local. O fornecimento de materiais de expediente, por envolver itens comuns e amplamente comercializados por empresas locais e regionais, justifica a realização do certame presencial como forma de ampliar a participação de fornecedores que, eventualmente, não dispõem de estrutura tecnológica adequada ou familiaridade com plataformas eletrônicas. Ademais, o pregão presencial possibilita maior celeridade na fase de lances, com interação direta entre os licitantes e o pregoeiro, favorecendo a competitividade e a obtenção de melhores preços em tempo real. Também contribui para a transparência do processo, permitindo acompanhamento imediato pelos participantes. Ressalta-se ainda que, em municípios de menor porte, como é o caso desta Administração, a realidade do mercado fornecedor local recomenda a adoção de mecanismos que facilitem a participação das empresas, evitando a restrição indevida à competitividade. Dessa forma, a escolha pela modalidade de pregão na forma presencial se mostra devidamente justificada, atendendo ao interesse público e assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Nº da Licitação
33/2026
Nº do Processo
98/2026
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Publicado em
02/04/2026 às 08h00
Realização em
16/04/2026 às 08h30
Local
Sala de Licitação - Paço Municipal
aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE para atender as necessidades da Coordenadorias Municipais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, em sede de registro de preços.
 
Movimentações
Segunda, 06 abril 2026
08h00
Arquivo cadastrado. ANEXOS / PROPOSTA_ITEM_000098.
Download 1
Segunda, 06 abril 2026
07h59
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 16/04/2026 às 08:30.
Download 2
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Telefone: (17) 3827-9200
Endereço: Largo Bom Jesus, Nº 990 | CEP: 15105-047
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00.
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