Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
Conforme Art. 176, II da Lei 14.133/21 - Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: a obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Publicado em
25/11/2024 às 09h41
Realização em
11/12/2024 às 08h30
Local
Sala de licitações e contrato - paço municipal
contratação de empresa(s) para a prestação de SERVIÇO ESPECIALIZADO de CHAPEAMENTO (CALDEIRARIA), EMBUXAMENTO dos pinos de pistão e PINTURA no CAMINHÃO COMPACTADOR, MARCA: AGRALE, PLACA: EHE-2242 e de serviço de CHAPEAMENTO INTERNO DO TANQUE e PINTURA PARA O CAMINHÃO PIPA, MARCA FORD, PLACA CDZ-9667, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS