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Contratação de SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, para até 50 (cinquenta) postos de trabalho do programa “Frente de Trabalho”, criados pela Lei Municipal n. 3.156/2023, pelo período de 12 (doze) meses.
Fundamentação Legal
Lei Federal nº. 14.133/2021, artigo 75, inciso II além de outras legislações complementares.