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NOV
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16 NOV 2017
Prefeitura de Potirendaba vai cancelar dívidas menores que R$ 300,00 e parcelar pagamentos de impostos e taxas atrasados em até 60 vezes
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A Prefeitura de Potirendaba enviou na última segunda feria 13/11, à Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que vai isentar munícipes inadimplentes com dívidas menores que Trezentos Reais. O mesmo projeto, se aprovado no legislativo, vai autorizar o prefeito a parcelar as dívidas dos munícipes em até 60 parcelas mensais.
Já no primeiro artigo do Projeto estão implícitos os benefícios para os munícipes ficarem em dia com o tesouro municipal, conforme prediz seu artigo primeiro. “Artigo 1º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a efetuar o parcelamento, uma anistia parcial e a remissão das dívidas de natureza tributária e não tributária do município em caráter geral aos contribuintes inadimplentes com o tesouro municipal. § 1º - Para o parcelamento das dívidas tributárias ou não tributárias, ativa em execução ou não, o prazo máximo será de 60 (sessenta) parcelas mensais consecutivas e com vencimento e intervalos de 30 (trinta) dias; e. § 2º - Para a remissão dos débitos com a Fazenda Municipal, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2016, estejam vencidos há 05 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais)”.
Além do cancelamento de dívidas menores que R$ 300,00, se o projeto for aprovado pelo legislativo, os munícipes inadimplentes terão também a oportunidade de ver o débito diminuído, uma vez que poderão ser isentos de multas e juros, conforme as antigas leis de parcelamento conforme explica o artigo segundo. “Artigo 2º - Para os contribuintes que desejarem obter os benefícios do parcelamento previstos nesta lei deverão comparecer no setor de tributação e efetuar sua inscrição até o dia 31 de Dezembro de 2017, então estarão aptos a receberem os benefícios relacionados nos parágrafos deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal: § 1º - Para pagamento em parcela única até 31 de Dezembro de 2017 receberão isenção de 100% da multa e dos juros de mora incidente sobre valor do débito corrigido; § 2º - Para pagamento em 12 parcelas mensais receberão isenção de 80% da multa e dos juros de mora incidente sobre o valor do débito corrigido; § 3º - Para pagamento em 36 parcelas mensais receberão isenção de 50% da multa e dos juros de mora incidente sobre o valor do débito corrigido; § 4º - Para pagamento em 60 parcelas mensais receberão isenção de 40% da multa e dos juros de mora incidente sobre o valor do débito corrigido; § 5º - A correção aplicada deverá ser INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPC/FIPE e as parcelas deverão ter seu valor fixo (...)”
De acordo com o Prefeito Flavio Alves existe a necessidade de adequar a cobrança de impostos atrasados à realidade do município. “Não adianta a gente penalizar o munícipe que está inadimplente com a prefeitura, entendemos que precisamos criar condições para que esta situação se regularize. Antes de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, temos que buscar alternativas. Nós estudamos a viabilidade dentro do máximo possível de acordo com a legislação e entregamos agora nas mãos do legislativo e tenho certeza que este projeto será aprovado e dentro de poucos dias já poderemos parcelar e dar aos interessados condições reais para que cada situação se regularize”, explicou o prefeito Flávio que falou também sobre premiar aqueles que estão com as contas em dia. “Nós estamos pensando em sortear um carro zero quilometro para quem tiver com os impostos em dia no inicio do ano que vem”, encerrou o prefeito.
A Câmara municipal de Potirendaba se reúne na noite desta quinta feira, 16 de novembro, para realizar a sessão ordinária.

Fonte: Larissa Nogueira
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